Mato Grosso
Ciopaer e Bombeiros resgatam vítima perdida há três dias na Floresta Amazônica
Mato Grosso
Uma operação do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Corpo de Bombeiros, resgatou na tarde desta quarta-feira (10.2) um jovem, de 28 anos, que estava perdido há três dias na floresta da Serra da Morena em Juína (735 km de Cuiabá).
A operação mobilizou 12 homens das forças de segurança por cerca de 48 horas, sendo quatro Bombeiros Militares e nove operadores do Ciopaer, além de um indígena da etnia Cinta Larga.
A 14ª Companhia Independente de Bombeiros Militar recebeu a ocorrência na terça-feira (9) e solicitou apoio do Ciopaer, em razão do difícil acesso à região, caracterizada por terreno montanhoso e área de Floresta Amazônica, além da grande distância a ser percorrida no interior da mata.
Equipes do Corpo de Bombeiros iniciaram incursão via terrestre para localização da vítima com ajuda de um indígena. Devido às condições climáticas, não foi possível fazer resgate aéreo no mesmo dia.
Diante do estado debilitado da vítima, na manhã do dia seguinte, uma aeronave lançou kits de sobrevivência com alimentos, água e itens de aquecimento. À tarde, com a melhora das condições climáticas, as equipes conseguiram realizar o resgate
Após o resgate, o jovem, morador de Cuiabá, foi encaminhado até de Juína onde recebeu atendimento médico e foi acompanhado pela família.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT manifesta apoio à advogada Áricka Cunha
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) manifesta solidariedade à advogada goiana Árícka Rosália Alves Cunha, que sofreu, nesta quinta-feira (16), grave violação de prerrogativas.
Em circunstâncias incompatíveis com a legislação vigente, o delegado de Polícia Civil Christian Zilmon Mata dos Santos invadiu seu escritório, em Pirenópolis, e efetuou sua prisão.
A advogada havia se manifestado em redes sociais sobre a atuação do delegado em procedimento anterior. Em resposta, ele adotou medidas arbitrárias.
A OAB-MT expressa seu mais absoluto repúdio ao ato, que afronta a inviolabilidade do escritório de advocacia e desrespeita as garantias previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), especialmente no que se refere às hipóteses legais de prisão de advogados no exercício profissional.
Ressalta-se, ainda, a gravidade da condução com uso de algemas, em circunstância injustificável.
Diante dos fatos, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, parabeniza a atuação firme, célere e institucional do Sistema OAB, em especial da OAB-GO, do CFOAB e do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas, pelas providências imediatas adotadas para apuração e responsabilização dos envolvidos.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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