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Jornalismo de Mato Grosso perde Eraldo Soares de Freitas, referência em comunicação e pesquisa eleitoral

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O jornalismo mato-grossense amanheceu mais silencioso nesta madrugada com a notícia da morte do jornalista Eraldo Soares de Freitas, um dos nomes mais respeitados da comunicação no Estado.

Natural de Itiquira, Eraldo construiu uma trajetória sólida ao longo de mais de 30 anos de profissão. Pai de seis filhos, era reconhecido não apenas pelo compromisso com a informação, mas também pelo espírito empreendedor e pela dedicação incansável ao trabalho.

Sócio-proprietário da empresa de jornalismo SBC Brasil e também da SBC Dados, ele se destacou na realização de pesquisas eleitorais e levantamentos estratégicos que embasaram decisões de grandes lideranças políticas em Mato Grosso, entre elas o ex-governador Júlio Campos. Seu trabalho sempre foi marcado por seriedade técnica, precisão nos dados e credibilidade no mercado.

Apaixonado por tecnologia, Eraldo acompanhava de perto as transformações do jornalismo digital e buscava constantemente inovação, acreditando que a comunicação precisava evoluir junto com as ferramentas e plataformas modernas.

No dia 20 de fevereiro, ele sofreu um AVC e estava internado na UTI do Pronto-Socorro de Várzea Grande. Apesar dos esforços médicos, não resistiu e faleceu na madrugada desta terça-feira.

A partida de Eraldo Soares de Freitas representa uma grande perda para o jornalismo mato-grossense. Profissional experiente, pesquisador respeitado e empresário da comunicação, ele deixa um legado de dedicação, ética e contribuição efetiva para a informação de qualidade no Estado.

Familiares, amigos, colegas de profissão e lideranças políticas lamentam a perda e prestam homenagens a quem dedicou a vida a informar, analisar e contribuir para o fortalecimento da democracia em Mato Grosso.

O jornalismo perde um profissional. Mato Grosso perde uma voz experiente.

A comunicação perde um apaixonado pela verdade e pela tecnologia.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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