Política
Dia de Combate à Violência contra Mulheres Indígenas vai à sanção
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O projeto de lei que cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas foi aprovado na quarta-feira (18) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH.
Agora o projeto (PL 1.020/2023) segue para a sanção da Presidência da República.
De acordo com o texto, a data será celebrada em 5 de setembro — a mesma do Dia Internacional da Mulher Indígena.
A autora da proposta também é indígena: a deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG). Ela acompanhou a votação no Senado.
Como a matéria foi aprovada pela CDH em decisão terminativa, não será necessária a sua votação no Plenário da Casa. É por essa razão que o texto será enviado diretamente à sanção.
Mobilização
Para Célia Xakriabá, a data deve ser instituída para coibir crimes e encorajar denúncias. “A Lei Maria da Penha, grande marco legislativo na proteção das mulheres, ainda encontra barreiras para ser efetivada, sobretudo no contexto de indígenas mulheres”, alerta a deputada.
No Senado, a iniciativa contou com o parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Em seu parecer, ele destaca que o projeto tem o objetivo de “trazer visibilidade a uma realidade marcada por agressões, coerções e intimidações que, historicamente, permanecem subnotificadas e invisibilizadas, sobretudo quando atingem mulheres indígenas, frequentemente situadas na interseção entre discriminações de gênero, raça/etnia e vulnerabilidades territoriais”.
— Trata-se de instrumento de mobilização contínua do poder público e da sociedade civil para que a proteção das mulheres indígenas seja tratada como prioridade permanente, e não como pauta episódica — afirmou o senador, que salientou ser casado com uma neta de indígenas.
De acordo com o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, houve cerca de 8 mil notificações de violência contra mulheres indígenas entre 2007 e 2017.
Meninas
Antes de chegar ao Senado, o projeto havia sido aprovado na Câmara, e sua redação previa a criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas — sem a palavra “meninas”.
Foi a presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), quem sugeriu a inclusão dessa palavra.
Votações adiadas
Três itens que estavam na pauta de quarta-feira da CDH tiveram sua votação adiada. Um deles é o projeto de lei que trata da contratação de profissionais de apoio escolar para estudantes com deficiência (PL 4.521/2025).
Os outros dois são sugestões populares: o SUG 5/2025, que pede isenção de impostos para farinhas e pães sem glúten, e o SUG 9/2025, que defende a proibição do abate de jumentos em todo o país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Prazo para pedir voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto
Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para habilitar-se ao voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores pediram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803, no segundo turno.
Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. Ocorrerá somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Eventual segundo turno será realizado no dia 25, para os cargos de presidente da República e governador.
Como votar
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.
Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.
Por exemplo, a pessoa com domicílio eleitoral em Unaí (MG) poderá solicitar habilitação para votar em trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG).
Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.
Eleitores com título de zona eleitoral do exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também poderão votar apenas para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.
Documentação
A documentação exigida é apenas um documento oficial de identificação com foto. A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Apenas o eleitor pode solicitar a habilitação.
Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral poderão fazer o pedido. Os eleitores com título cancelado ou suspenso não poderão votar.
Alteração ou cancelamento
A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitada no mesmo período da habilitação (20 de julho a 20 de agosto de 2026). Após esse prazo não será possível alterar nem cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada.
O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. Se não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de origem.
Quem estiver apto a votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto de 2026. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Outras informações podem ser obtidas na zona eleitoral em que fizerem o pedido de habilitação para o voto em trânsito. Os dados para contato estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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