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CNJ apresenta ferramentas que auxiliam juízes em demandas de saúde durante o Fonajus Itinerante

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Vista em ângulo superior e por trás de um homem sentado à mesa, segurando um folheto aberto do A programação do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – Itinerante (Fonajus Itinerante), realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entre os dias 19 e 20 de março, trouxe à pauta o uso de ferramentas tecnológicas que auxiliam magistrados na tomada de decisões em demandas relacionadas à saúde, com base em evidências científicas e informações técnicas qualificadas.
Entre os instrumentos apresentados está o Sistema e-NatJus, desenvolvido a partir de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde. A plataforma reúne pareceres e notas técnicas produzidas por especialistas da área médica, oferecendo subsídios para análise de pedidos judiciais envolvendo medicamentos, tratamentos e tecnologias em saúde.

A ferramenta é utilizada pelos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), criados para fornecer suporte técnico aos magistrados, contribuindo para decisões mais fundamentadas e alinhadas às políticas públicas de saúde, tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto da saúde suplementar.

Com o uso do sistema, as decisões judiciais passam a considerar não apenas os elementos apresentados nos processos, mas também informações científicas atualizadas, incluindo alternativas terapêuticas já incorporadas às políticas públicas.

Outro destaque é o Guia Prático dos Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF), material referenciado pelo CNJ para orientar magistrados e gestores públicos. Nele, pode ser encontrada uma ferramenta que permite o acesso a dados sobre medicamentos disponíveis no SUS, doenças associadas e diretrizes terapêuticas, ampliando a transparência e o acesso à informação.

Disponível para consulta pública, o sistema pode ser utilizado por profissionais do Direito, gestores da saúde e cidadãos, contribuindo para a redução de demandas judiciais evitáveis e para o fortalecimento da gestão pública na área da saúde.

As ferramentas apresentadas no contexto do FONAJUS Itinerante integram uma estratégia nacional voltada à qualificação das decisões judiciais e à uniformização de entendimentos, além de proporcionar maior celeridade na análise de processos.

A iniciativa também busca prevenir a judicialização desnecessária, ao disponibilizar informações técnicas acessíveis que orientam tanto o Poder Judiciário quanto os próprios usuários do sistema de saúde.

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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