Mato Grosso

Homem suspeito de manter cão em container seguirá como réu por maus-tratos

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Investigado por manter cão em container metálico continuará respondendo por maus-tratos após recurso do Ministério Público ser aceito.
  • O flagrante foi validado, mas ele vai responder em liberdade, com medidas cautelares.

Um homem preso em flagrante por manter um cão da raça pitbull em um container metálico, sem ventilação adequada, continuará respondendo por maus-tratos após a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça dar provimento ao recurso do Ministério Público. O entendimento foi de que ainda não é possível afastar, de forma definitiva, a existência de dolo na conduta investigada.

O caso apura a suposta prática do crime previsto no artigo 32, § 2º-A da Lei 9.605/1998. Conforme os autos, o animal foi encontrado dentro de um container, e mesmo havendo água e alimento no local, a situação em que se encontrava pode ser configurada como maus-tratos. O caso gira em torno da intenção do investigado e das condições concretas a que o cão foi submetido.

No voto, o relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho destacou que, nesta fase inicial da ação penal, basta a presença de indícios mínimos de materialidade e autoria para a homologação do flagrante, não sendo exigido juízo definitivo sobre a tipicidade ou responsabilidade criminal.

Segundo o acórdão, o reconhecimento da atipicidade da conduta, com base na ausência de dolo, foi considerado prematuro, pois não há nos autos laudo veterinário ou relatório técnico que ateste as reais condições clínicas do animal, eventual sofrimento ou risco à saúde decorrente do confinamento.

A decisão também ressalta que o crime de maus-tratos pode abranger não apenas agressões físicas, mas a submissão do animal a ambiente inadequado ou incompatível com seu bem-estar, o que demanda análise mais aprofundada ao longo da instrução.

Embora tenha homologado o flagrante, o colegiado afastou a prisão preventiva por ausência dos requisitos legais, concedendo liberdade provisória com a imposição de medida cautelar de comparecimento a todos os atos do processo.

O investigado deverá comprovar, no prazo de cinco dias, que o animal está em local seguro e arejado. Caso contrário, poderá haver o recolhimento do cão pelas autoridades de controle de zoonoses. A decisão foi unânime.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Trecho de rodovia mostra desgaste precoce após investimento de R$ 130 milhões

Publicados

em

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, deu início, nesta segunda-feira (1), à inspeção na MT-170 após denúncias de que trechos da rodovia, que consumiram milhões de reais em recursos públicos, já estão destruídos menos de um ano após a entrega. A vistoria vai subsidiar uma auditoria para apurar a qualidade da pavimentação, a aplicação dos recursos e a responsabilidade das empresas contratadas.

“As informações que nós temos é que tem um trecho entre Castanheira e Juruena que está totalmente destruído. Só que, como é tudo o mesmo projeto, daqui a pouco toda a rodovia vai estar destruída. A MT 170 virou farelo e ela custou milhões”, afirmou o presidente.

Ao longo dos próximos dias, o presidente e a equipe técnica seguirão por Campo Novo do Parecis, Brasnorte, Juína, Castanheira e Juruena. Além do registro dos pontos críticos de cada lote dos contratos, também serão realizadas reuniões com prefeituras e entidades locais para colher relatos da população.

“Temos recebido muita reclamação de toda essa região para onde estamos indo. Então, queremos ouvir as pessoas. Todo mundo pode acompanhar nossa caravana, é o Tribunal de Contas com o pé na estrada”, reforçou Sérgio Ricardo.

O presidente explicou ainda que um dos pontos da auditoria é a regularidade do seguro das obras, já que a falta de cobertura pode inviabilizar a garantia para refazer os trechos danificados. “O artigo 618 do Código Civil diz que a empresa tem que garantir a manutenção por cinco anos. Mas, se não tem seguro, não tem como cobrir o estrago.”

A rodovia MT-170, antiga BR-174, foi estadualizada em junho de 2022 para acelerar a pavimentação. A obra se divide em duas frentes: uma de pavimentação nova, entre Castanheira e Colniza, e outra de recuperação, do entroncamento com a BR-364 até Castanheira, passando por Brasnorte e Juína.

Em um dos trechos mais críticos, executados pela empresa MT-Sul, foram pagos cerca de R$ 130 milhões, conforme levantamento preliminar do Tribunal. “É um trecho em que a MT-Sul já recebeu R$ 130 milhões e a estrada está totalmente destruída em um ano”, ressaltou Sérgio Ricardo.

Na última semana, lideranças da Região Noroeste denunciaram ao presidente que a má qualidade da via tem gerado prejuízos ao escoamento da produção, ao transporte de pacientes e à segurança dos motoristas.

Diante do cenário, foram convocadas para prestar esclarecimentos no TCE-MT as quatro empresas responsáveis pela execução (MT-Sul, Guache, Cavalca e Agrimat), além da Consol, que foi contratada pelo Governo do Estado para fiscalizar as demais.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA