Mato Grosso

Palavra da vítima sustenta condenação por violência doméstica

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Homem condenado por injúria real contra a ex-companheira teve a pena mantida após recurso que pedia absolvição.
  • A decisão reforçou que, em violência doméstica, o depoimento firme da vítima pode sustentar a condenação mesmo sem exame de corpo de delito.

Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial valor quando é firme, coerente e está em harmonia com as demais provas produzidas. Com esse entendimento, a juíza convocada Christiane da Costa Marques Neves, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, votou por manter a condenação de um homem por injúria real praticada contra a ex-companheira.

O fato ocorreu após o fim do relacionamento, que durou cerca de dez anos. Conforme consta no processo, durante uma discussão em via pública, o homem puxou a ex-companheira pelos braços, retirou-a à força de dentro do carro e passou a ofendê-la com xingamentos. A conduta foi enquadrada como injúria real no contexto de violência doméstica.

Em Primeira Instância, ele foi condenado a 3 meses e 22 dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de indenização por danos morais. No recurso, a defesa alegou insuficiência de provas, pediu absolvição, questionou o reconhecimento de agravantes e solicitou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Ao analisar o pedido, a relatora destacou que, em situações de violência doméstica, muitas vezes os fatos ocorrem sem a presença de testemunhas, o que torna o relato da vítima elemento probatório relevante, desde que consistente e confirmado por outros indícios do processo. No caso, ela entendeu que a versão apresentada foi segura e compatível com o conjunto das provas.

A magistrada também ressaltou que o crime de injúria real não exige exame de corpo de delito quando a violência empregada possui caráter humilhante ou vexatório, pois o foco da infração está na ofensa à dignidade da vítima.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

OAB

OAB-MT participa de Audiência Pública para debater a Lei do Combate ao Crime Organizado

Publicados

em

Foto da Notícia: OAB-MT participa de Audiência Pública para debater a Lei do Combate ao Crime Organizado

img“A legislação trata o crime organizado e as facções como um fenômeno jurídico, mas para nós avançarmos na discussão, precisamos tratar também como um fenômeno social, um fenômeno político, um fenômeno econômico, porque nós sabemos que as leis, embora sejam muito importantes, elas não são suficientes para trabalhar todos os problemas sociais existentes”, pontuou Giovane Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), durante a Audiência Pública A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a OAB-MT, nesta sexta-feira (12).

 

imgO vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin, foi um dos debatedores do painel Expansão do conceito de “domínio social estruturado”, que teve o desembargador Wesley Sanchez Lacerda como expositor. O domínio social estruturado foi uma das inovações trazidas pela Lei n. 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

 

“Foi uma grande honra para a OAB Mato Grosso participar de uma audiência pública de tamanha relevância, de tamanha importância, não só no estado de Mato Grosso, mas para todo o Brasil. Debatemos uma lei que surge em razão da necessidade de enfrentarmos de uma forma mais rígida, de uma forma mais avançada as organizações criminosas”, afirmou Santin.

 

imgNa sequência da programação, foram realizados outros dois painéis. No painel Lei Antifacção e Governança Corporativa: limites e deveres das pessoas jurídicas, o mediador foi o conselheiro estadual da OAB-MT Douglas Ibarra e o expositor foi o promotor de Justiça Renee do Ó Souza. Em seguida, o advogado Stalyn Paniago, ex-conselheiro federal da OAB-MT, foi um dos debatedores do painel Ampliação de poderes investigativos e flexibilização de garantias processuais, que teve como expositora a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni.

 

 

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

imprensaoabmt@gmail.com

Instagram @oabmatogrosso

 

OAB MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA