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Banco deve ressarcir cliente após golpe do falso funcionário

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Instituição financeira foi condenada a devolver R$ 16,2 mil e pagar indenização por danos morais a cliente idoso vítima de golpe dentro de agência bancária.
  • A decisão reconheceu que a fraude integra o risco da atividade e não afasta o dever de reparar.

Golpe aplicado por falso funcionário dentro de agência bancária resultou na manutenção da condenação de instituição financeira ao ressarcimento de valores e ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente idoso. A decisão foi proferida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

De acordo com o processo, o consumidor utilizava terminal de autoatendimento quando foi abordado por um homem, que se apresentou como funcionário e ofereceu auxílio para desbloqueio de cartão. Após deixar a agência, ele constatou a realização de saques e transferências não reconhecidos, que somaram R$ 16,2 mil.

A sentença de Primeira Instância determinou a devolução integral do valor subtraído e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais. A instituição financeira recorreu, alegando inexistência de falha na prestação do serviço e defendendo que a responsabilidade seria exclusiva de terceiro ou da própria vítima.

As preliminares apresentadas no recurso foram rejeitadas. No mérito, a relatora destacou que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas no âmbito de suas atividades. O entendimento adotado foi de que golpes praticados no interior de agência configuram fortuito interno, por estarem ligados ao risco do empreendimento.

O voto também ressaltou que a fraude ocorreu em ambiente sob responsabilidade da instituição, onde o consumidor possui legítima expectativa de segurança, especialmente por se tratar de pessoa idosa. Assim, foi afastada a tese de culpa exclusiva da vítima.

Quanto aos danos morais, o colegiado considerou que a subtração indevida de valores, aliada à sensação de insegurança e aos transtornos suportados, ultrapassa mero aborrecimento. O valor fixado foi considerado proporcional e adequado às circunstâncias do caso.

Processo nº 1005480-76.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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OAB-MT se reúne com o Tribunal Regional do Trabalho para tratar do projeto Equaliza

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Foto da Notícia: OAB-MT se reúne com o Tribunal Regional do Trabalho para tratar do projeto Equaliza

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) se reuniram, nesta quinta-feira (08), para tratar do Projeto Equaliza, que prevê a equalização de cargas, metas e força de trabalho do Tribunal. Projeto que é uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho, e que precisa ser implantado por todos os TRTs.

“Tivemos esse primeiro contato com a proposta, ouvimos algumas informações e vamos aguardar o envio de uma minuta pelo TRT. Daremos retorno para o Tribunal com sugestões e solicitações que possam beneficiar todos aqueles que atuam na Justiça do Trabalho e todos os jurisdicionados”, afirmou presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.

 

Para o desembargador Aguimar Peixoto, presidente do TRT da 23ª Região, o diálogo é importante e necessário para que o projeto chegue a melhor proposta possível. A desembargadora Eleonora Lacerda, vice-presidente e corregedora do TRT-23, lembrou que o foco do projeto é o público interno, o objetivo é equalizar a força de trabalho entre magistrados e entre servidores. Mas, acaba afetando a advocacia e, assim, a OAB precisa ser ouvida.

 

imgNa avaliação da presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Roberta Borges, as mudanças são inevitáveis e é necessário buscar a melhor forma de se adaptar às novas realidades.

 

“A preocupação é garantir que tudo seja feito de forma positiva para o jurisdicionado e para a advocacia”, pontuou a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.

 

A reunião contou ainda com a participação da conselheira federal da OAB-MT, Fernanda Brandão, do presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região (Amatra), juiz Ulisses Taveira, além de juízas auxiliares da presidência e da corregedoria do TRT-MT.

 

 

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Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

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