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Entra em vigor lei que viabiliza gastos do INSS com novo salário-paternidade

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Foi sancionada nesta terça-feira, sem vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei complementar que viabiliza gastos do INSS com o pagamento do novo salário-paternidade.

A mudança também permite o uso de créditos tributários por dois tipos de empresas: grandes revendedoras e compradoras de material reciclável e estabelecimentos localizados em áreas de livre comércio.

Publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira (31), a Lei Complementar 229/26 tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 77/26, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Na Câmara, a proposta foi relatada pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). De acordo com Campos, o projeto aprovado concretiza os princípios constitucionais da responsabilidade fiscal e da proteção à paternidade.

Licença-paternidade
A nova licença-paternidade terá impacto no Orçamento de 2027 em razão do aumento gradual do benefício: dos cinco dias atuais para dez dias em 2027, 15 em 2028 e 20 dias em 2029.

A Lei Complementar 229/26 ajusta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e retira os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS do limite para aumento de despesas imposto pelo Novo Arcabouço Fiscal, o que viabiliza a aplicação da nova licença.

Benefícios tributários
A nova norma permite que a concessão de benefícios fiscais em 2026 para áreas de livre comércio não se submeta a restrições previstas na LDO, desde que a renúncia de receita esteja considerada na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou haja medida de compensação.

Além disso, para viabilizar benefícios tributários relacionados a PIS e Cofins concedidos por outro projeto do Senado (PL 1800/21) a empresas que comprem material reciclável, a nova lei elimina a proibição prevista na LDO de 2026.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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Projeto cria compensação pelo uso de recursos hídricos da União

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O Projeto de Lei 675/26 prevê uma nova cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União. O pagamento será devido por quem depende de autorização para captar ou consumir essa água e será cobrado além do valor já previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos.

Os recursos arrecadados serão distribuídos entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Compensação
Pelo texto, a nova compensação corresponderá a 7% do valor da água captada ou consumida. O cálculo levará em conta um valor de referência por volume de água, o qual será definido em regulamento.

A autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), observa que a Lei das Águas, já prevê a cobrança pelo uso da água, mas argumenta que o dinheiro arrecadado não é repassado aos entes federativos.

O projeto, segundo ela, busca criar uma compensação semelhante às existentes pela exploração de petróleo, recursos minerais e potenciais hidrelétricos.

Repartição justa
Para a deputada, a proposta promove “a justa repartição dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos hídricos da União”. Além disso, incentiva o uso eficiente da água, reduzir o desperdício e fortalecer políticas públicas de gestão ambiental, saneamento, abastecimento e desenvolvimento sustentável.

Distribuição dos recursos
O texto estabelece que os valores arrecadados serão distribuídos da seguinte forma:

  • 65% para os municípios;
  • 25% para os estados;
  • 10% para a União.

Como o Distrito Federal reúne competências de estado e município, ele receberá as duas parcelas previstas na distribuição dos recursos.

O dinheiro não poderá ser usado para pagamento de dívidas nem para despesas com o quadro permanente de pessoal.

A proposta abre exceções para dívidas com a União e suas entidades, para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino — especialmente da educação básica pública em tempo integral — e para a capitalização de fundos de previdência.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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