Política
Leis reconhecem eventos em Garanhuns (PE) como manifestações culturais
Política
O Festival de Inverno de Garanhuns (PE) e o evento Encantos do Natal, também de Garanhuns, foram oficialmente reconhecidos como manifestações da cultura nacional por meio de leis publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6). As normas legitimam as programações perante o Estado, como elementos fundamentais da identidade, da memória e da formação da sociedade brasileira. Garanhuns é um município do Agreste pernambucano, localizado a 230 quilômetros de Recife.
A Lei 15.375, de 2026, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (2). O texto que reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns foi aprovado pelo Senado em 3 de março. O relator da proposta foi o senador Humberto Costa (PT-PE), que destacou a abertura dada pelo festival para artistas locais e regionais, ao lado de grandes nomes nacionais e internacionais.
Para o senador, a programação, promovida anualmente em julho, preserva identidades nordestinas, valoriza expressões populares e dialoga com os mais diversos gêneros e expressões artísticas. Considerado o maior festival de inverno do Nordeste e um dos maiores do país, o Festival de Inverno de Garanhuns é realizado desde 1991 e reúne shows musicais, espetáculos de teatro, dança, circo, exposições de artes plásticas e atividades literárias.
— O reconhecimento do Festival de Inverno de Garanhuns como manifestação da cultura nacional legitima o festival como patrimônio vivo da diversidade brasileira. É afirmar que as múltiplas expressões artísticas e populares do país são constitutivas da identidade nacional, fortalecendo o sentimento de pertencimento, preservando a memória coletiva e reafirmando a cultura como política de Estado permanente, estruturante e estratégica para o desenvolvimento do Brasil — ressaltou Humberto.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
Encantos do Natal
Também é do deputado Felipe Carreras e teve como relator o senador Humberto Costa o projeto que originou a Lei 15.376, de 2026, reconhecendo como manifestação da cultura nacional o evento Encantos do Natal de Garanhuns. A norma foi sancionada pelo presidente Lula na quinta (2).
A proposta foi aprovada em votação final pela Comissão de Educação (CE) no início de março.
O evento é um dos maiores com a temática natalina do Nordeste, destacando-se por sua longa duração (mais de 70 dias), com decoração temática, desfiles de papai noel e shows gratuitos.
Para Humberto, a legislação que reconhece a programação como manifestação da cultura nacional é importante porque o evento articula poder público, iniciativa privada e sociedade civil, integrando planejamento urbano, promoção turística e inclusão social.
“A iniciativa reforça o uso dos espaços públicos como territórios de cultura e segurança, além de ser exemplo concreto de economia criativa aplicada, no qual o investimento em cultura repercute na dinamização do mercado local, especialmente em um período estratégico para o comércio varejista”, destaca o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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