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Operação Integrada apreende 450 kg e causam prejuízo de R$ 12,5 milhões às facções criminosas em MT

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Uma operação Integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), Polícia Militar e a Polícia Federal, com o apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), apreendeu nesta terça-feira (7.4) cerca de 450 quilos de pasta base de cocaína na zona rural de Gaúcha do Norte (a 595 km de Cuiabá).

A apreensão causou um prejuízo de R$ 12,5 milhões às facções criminosas.

Além da droga, foi apreendido um avião de pequeno porte, que estava sendo utilizado para o transporte do entorpecente. Quatro pessoas, de 34, 39, 56 e 66 anos, sendo três brasileiro e um estrangeiro, suspeitos de dar apoio ao transporte dos entorpecentes foram presos.

Após receber informações da Polícia Federal sobre uma aeronave que teria pousado em uma pista clandestina para reabastecimento em uma propriedade rural, em Gaúcha do Norte, equipe do Gefron e Polícia Militar chegaram até o local antes da decolagem e impedindo o voo.

O coordenador-adjunto do Gefron, tenente coronel PM Airton Feitosa destacou os resultados alcançados pelas forças de segurança durante a integração de forças de segurança estaduais e federais.

“Essa apreensão demonstra o quanto a integração entre as forças de segurança é necessária e o quanto isso tem surtido muito efeito no estado de Mato Grosso”, afirmou o coronel.

A droga, a aeronave e os presos foram encaminhados à Superintendência da Polícia Federal em Cuiabá, onde permanecem à disposição da Justiça.

O delegado da Polícia Federal, Daniel Pereira, detalhou que os presos serão interrogados, o procedimento é formalizado e encaminhado pela Justiça Federal para encerramento dos autos de prisão flagrante.

A operação também contou com apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Amazonas (Ficco) e Polícia Militar do estado do Amazonas.

Fonte: PM MT – MT

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Polícia Civil prende motorista de caminhão após acidente que matou jovem e criança em MT

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Um motorista de caminhão envolvido em um grave acidente de trânsito, que resultou na morte de uma jovem de 18 anos e de uma criança, de três anos, foi autuado em flagrante pela Polícia Civil pelo crime de homicídio qualificado. O acidente ocorreu na manhã desta terça-feira (1), na BR-163/364, no km 584, na zona rural de Jangada.

No acidente, o caminhão Mercedes-Benz teria invadido a pista contrária durante uma manobra de ultrapassagem em local proibido. Na sequência, a roda dianteira direita do veículo atingiu a região do farol dianteiro de uma caminhonete Chevrolet S10 LTZ.

Com o impacto, a caminhonete saiu da pista e colidiu contra um barranco às margens da rodovia. O veículo era ocupado por três pessoas, entre elas, as vítimas uma jovem de 18 anos, e uma criança de três anos. O condutor da caminhonete foi socorrido e encaminhado para uma unidade de saúde, enquanto as duas passageiras não resistiram aos ferimentos e morreram ainda no local.

A ocorrência foi inicialmente atendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que conduziu o motorista do caminhão à Delegacia de Rosário Oeste, para prestar esclarecimentos sobre os fatos.
 
Na análise das circunstâncias do acidente, foi considerada a gravidade da conduta atribuída ao motorista, especialmente por se tratar de um condutor profissional, que dirigia um veículo de grande porte e teria desrespeitado as regras de circulação e ultrapassagem.

Diante das circunstâncias apuradas, o motorista foi autuado em flagrante por homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, do Código Penal. Conforme os elementos reunidos na investigação, ele teria assumido o risco de provocar o acidente ao desrespeitar a sinalização e realizar uma manobra em local proibido.

Conduta de risco

A avaliação da conduta do motorista e a lavratura da prisão em flagrante levaram em consideração que a ultrapassagem em local proibido, associada à invasão da pista contrária e à condução de um caminhão, representa uma conduta de elevado risco para os demais usuários da rodovia.

A legislação de trânsito estabelece uma responsabilidade especial dos condutores de veículos de maior porte em relação aos usuários mais vulneráveis da via. Nesse contexto, a conduta foi considerada temerária, por criar risco grave e previsível à integridade de terceiros.

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