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TCE manda empresa devolver R$ 244 mil por irregularidades em contrato firmado na gestão de Kalil

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou irregulares as contas de um contrato firmado pela Prefeitura de Várzea Grande e a empresa WN Construções Ltda, durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB), e determinou a devolução de R$ 244,5 mil aos cofres públicos. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Tomada de Contas nº 16.498-4/2020, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim.

A irregularidade foi atribuída à empresa WN Construções Ltda, responsável por executar o contrato, que deverá ressarcir o valor atualizado ao erário no prazo de 60 dias. Segundo o TCE, a falha identificada permaneceu sem correção, o que motivou a condenação.

 

Além da devolução dos recursos, o tribunal também fez recomendações à atual gestão municipal da prefeita Flávia Moretti (PL). Entre elas, a orientação para que fiscais de obras verifiquem a procedência de equipamentos utilizados em serviços de engenharia, como transformadores elétricos, inclusive com checagem junto aos fabricantes para garantir autenticidade e garantia.

 

O colegiado ainda determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, que poderá adotar as medidas cabíveis a partir das conclusões do processo.

Apesar disso, os conselheiros afastaram a responsabilidade de alguns envolvidos no processo e consideraram sanadas outras irregularidades apontadas durante a apuração.

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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