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Comissão aprova integração entre ensino técnico e pequenas empresas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3464/25, que prevê medidas para integrar a educação profissional e tecnológica (EPT) ao setor de micro e pequenas empresas (MPE). O texto altera o Marco Legal do Ensino Técnico (Lei 14.645/23).

Uma das medidas é a criação de cadastros de vagas de emprego e de oportunidades práticas, como estágios baseados em desafios reais das empresas.

A ideia é alinhar a formação dos alunos às necessidades do mercado de trabalho.

Outras medidas
O projeto prevê ainda:

  • parcerias entre órgãos públicos responsáveis por políticas de EPT, escolas técnicas e programas de apoio a micro e pequenas empresas;
  • incentivos à contratação de alunos e ex-alunos por essas empresas;
  • ajuda para abrir negócios e formalizar empresas; e
  • apoio especial para jovens empreendedores.

Mão de obra qualificada
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), afirmou que a união entre escolas técnicas e pequenas empresas é fundamental para reduzir a escassez de mão de obra qualificada.

“Essa sinergia permite que os estudantes tenham acesso a experiências práticas e torna a educação profissional mais relevante, aumentando a empregabilidade”, destacou Lima.

Dinamização da economia
Para o autor, deputado Júnior Mano (PSB-CE), a integração ajuda a dinamizar o setor produtivo e a conectar a formação escolar ao ecossistema empresarial.

Segundo ele, as micro e pequenas empresas representam mais de 90% dos negócios no Brasil e geram mais de 50% dos empregos com carteira assinada.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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Projeto abre crédito orçamentário de R$ 2,3 milhões para órgãos do Poder Judiciário

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O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 21/26) que abre crédito especial no Orçamento de 2026 no valor de R$ 2,3 milhões para atender despesas das justiças Eleitoral, e do Distrito Federal e dos Territórios.

Na Justiça Eleitoral, os recursos serão utilizados para compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social da União e os regimes próprios de estados e municípios.

Já na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o dinheiro será usado para pagar magistrados com aposentadoria compulsória.

“A aposentadoria compulsória por interesse público possui natureza jurídica de medida disciplinar de afastamento definitivo do cargo de magistrado e, por consequência, não pode ser custeada com recursos de regime próprio de previdência social”, explica a mensagem que acompanha o projeto.

Os recursos serão obtidos por remanejamento de despesas dos órgãos e, por isso, não afetam a meta fiscal para o ano, que é um superávit (receitas superiores a despesas) de R$ 34,3 bilhões.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal).

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

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