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Câmara aprova projeto que regulamenta a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros, o Projeto de Lei 5967/23 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE).

O texto fixa a jornada de trabalho normal nessas 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal de horas será de 192 horas devido à natureza das atividades e caráter do serviço.

Quando a rotina ordinária de serviço trabalhada exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser adicionado a banco de horas como crédito de horas extras. Se o trabalho a mais ocorrer em domingos e feriados, a contagem das horas do banco será em dobro.

Coronel Meira afirmou que a proposta corrige distorção histórica na organização da jornada de trabalho dos policiais e bombeiros militares. “A lacuna na legislação federal tem permitido a consolidação de escalas que, não raras vezes, ultrapassam limites razoáveis de resistência física e mental”, disse, ao citar que essas jornadas muitas vezes atingem quem trabalha diretamente nas ruas.

Segundo Meira, a disponibilidade integral exigida pela natureza das atividades exercidas por policiais e bombeiros não pode ser confundida com exaustão permanente, principalmente porque a fadiga crônica afeta a capacidade de resposta e fragiliza a proteção da sociedade. “Segurança pública forte pressupõe profissionais respeitados, protegidos e submetidos a condições de trabalho dignas”, declarou.

Meira afirmou que nenhuma corporação se fortalece “moendo” seus próprios integrantes. Para ele, o texto impede que a excepcionalidade vire regra e reconhece o excesso da jornada no banco de horas. “Quem protege a sociedade também precisa ser protegido pelo Estado”, disse.

O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou à época as carreiras. Atualmente, o artigo do decreto-lei no qual são feitas as mudanças remete a disciplina de direitos desses profissionais a leis específicas dos estados e do Distrito Federal.

Turnos adicionais
O texto aprovado condiciona a convocação dos policiais e bombeiros militares para cumprir turnos adicionais e extraordinários de serviço de forma compulsória a casos listados como motivos para atender necessidades temporárias de recursos humanos, necessidades imperiosas de serviço, extrema necessidade do serviço e demais nomenclaturas correlatas da administração pública:

  • estado de sítio;
  • estado de defesa;
  • estado de guerra;
  • estado de calamidade pública;
  • intervenção federal.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) afirmou que a proposta “liberta policiais e bombeiros militares de uma escravidão”. Gonçalves é um dos autores da proposta.

Já o deputado Sargento Fahur (PL-PR) disse que nunca recebeu hora extra quando precisou ir além da jornada por alguma ocorrência mais demorada. “Chega de explorar o policial e o bombeiro militar. Chega de escravidão para o profissional de segurança pública. Hoje arrebentamos essa corrente”, declarou o deputado, que também é autor do projeto.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), no entanto, a proposta pode ser questionada sobre sua constitucionalidade. “A competência sobre o legislar para policiais e bombeiros militares é do governo estadual”, declarou, ressaltando ser a favor do texto.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Mato Grosso

Após 77 anos, moradora de VG inicia processo para regularizar a casa onde nasceu

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A casa onde a aposentada Nair Maria Zaquim Mael, de 77 anos, mora até hoje guarda a história de uma vida inteira. Foi construída pelo pai, que chegou ao bairro da Manga, na região do Grande Cristo Rei, por volta de 1949, vindo da zona rural com a esposa grávida. Pouco tempo depois, Nair nasceu ali mesmo. Cresceu na residência, formou sua família, criou os filhos e hoje vê os netos ocupando o mesmo quintal onde passou a infância.Na noite da última quarta-feira (29), ela abriu uma gaveta antiga, reuniu os documentos já amarelados do imóvel e seus documentos pessoais e, acompanhada da neta, participou da reunião de mobilização do programa Acelera VG Regularização Fundiária, realizada na Igreja Católica da Comunidade São Pedro, na Travessa Manoel Dias.

Depois de mais de sete décadas vivendo na mesma casa, dona Nair está mais perto de receber a escritura que oficializa a propriedade do imóvel onde construiu toda a sua trajetória.

A reunião marcou o início das ações para regularização de 905 imóveis no bairro da Manga. O cadastramento dos moradores será realizado entre os dias 11 e 14 de agosto, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h, no mesmo local.

Durante o encontro, a prefeita Flávia Moretti destacou que a escritura representa muito mais do que um documento. Segundo ela, a regularização garante segurança jurídica às famílias, valoriza os imóveis e assegura um direito esperado por muitos moradores há décadas.

“A escritura garante tranquilidade às famílias, dá segurança jurídica e valoriza o patrimônio construído ao longo da vida. Todo esse processo é totalmente gratuito para os moradores. Quero agradecer ao Governo do Estado, ao Intermat, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, ao Consórcio e a todos os parceiros que tornaram essa iniciativa possível. Peço que todos participem, façam o cadastramento e aproveitem essa oportunidade. Esse trabalho começou e não vai mais parar”, afirmou a prefeita.

A secretária municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, Manoela Rondon, ressaltou que a mobilização representa mais um passo no compromisso da gestão em garantir dignidade e cidadania às famílias várzea-grandenses.

“A regularização fundiária transforma vidas. Ela garante o direito à propriedade, proporciona segurança para as famílias e abre portas para novos investimentos e melhorias nas comunidades. Nossa equipe está preparada para atender todos os moradores e orientá-los durante todo o processo”, disse.

O presidente do bairro da Manga, Wilson Soares da Silva, destacou a expectativa positiva da comunidade com a chegada do programa.

“Os moradores estão muito felizes. Como é possível observar, há um grande fluxo de pessoas e a expectativa é que o movimento aumente ainda mais. Somos imensamente gratos à prefeita por proporcionar este momento, especialmente aos moradores do bairro da Manga. Meu telefone não parava de tocar, com muitas pessoas buscando informações, por isso expressamos nossa profunda gratidão. Os moradores agradecem à prefeita e ao Governo do Estado. Ações como esta são sempre muito bem-vindas em nossa comunidade.”

Com a inclusão da Manga, o Programa Acelera VG Regularização Fundiária alcança 3.282 imóveis mobilizados na região do Grande Cristo Rei. Antes, já haviam sido iniciados os trabalhos nos bairros Alameda, com 1.400 imóveis, e Construmat, com 977 imóveis.

O programa é uma parceria entre a Prefeitura de Várzea Grande, o Governo de Mato Grosso, por meio do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Cadastramento

Os moradores da Manga devem comparecer entre os dias 11 e 14 de agosto, na Igreja Católica da Comunidade São Pedro, localizada na Travessa Manoel Dias, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h.

Documentos necessários

Para realizar o cadastro, os moradores devem apresentar um documento que comprove a posse ou a aquisição do imóvel, como contrato de compra e venda, título de posse antigo ou carnê de IPTU, desde que constem a quadra e o lote. Também é necessário apresentar um comprovante de endereço da residência a ser regularizada.

Documentos pessoais, conforme a situação civil:

  • Solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
  • Casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
  • Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF do requerente e partilha de bens (se houver);
  • Viúvos: certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge, RG e CPF do requerente e partilha de bens (se houver);
  • União estável: escritura pública ou homologação judicial da união, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.
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