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Senado aprova maior rigor nos planos contra enchentes e deslizamentos

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que torna mais rigorosos os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil – elaborados pelos municípios elaboram para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de terra. Como foi modificado no Senado, o PL 636/2023 retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

Do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto altera o Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei 12.340, de 2010) para acrescentar novos elementos obrigatórios aos planos de contingência. Entre eles, estão a elaboração de um plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco; a descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica; o combate a incêndios; e a prevenção de desastres.

Os municípios também deverão incluir em seus planos uma prestação de contas anual sobre a efetiva realização da política pública de defesa civil. Entre as atividades a serem desenvolvidas, o texto prevê exercícios simulados com a população; verificação da efetividade dos sistemas de alerta; acompanhamento do número de construções irregulares em situação de risco; e relatórios sobre os investimentos realizados.

Articulação com políticas habitacionais

Durante a análise do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), a senadora Eliziane Gama introduziu algumas modificações para garantir a articulação dos planos de contingência e defesa civil com as políticas de habitação. A senadora incluiu no texto alterações em outras leis, para:

  • explicitar, no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), a vedação da ocupação das áreas de risco; 
  • incluir na Lei 11.977, de 2009 obras de prevenção de desastres entre as infraestruturas necessárias à implantação de empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana; e
  • inserir na Lei 14.620, de 2023 a política de proteção e defesa civil entre aquelas que devem ser integradas ao planejamento das ações do Programa Minha Casa, Minha Vida.

As alterações, segundo Eliziane, buscam “criar uma rede normativa coerente, integrando habitação e planejamento urbano aos requisitos de proteção e defesa civil”. Para a senadora, com as mudanças, o projeto deixa de ser “apenas uma obrigação municipal isolada e passa a estar ancorado em uma política nacional integrada de uso do solo, produção habitacional e gestão de riscos de desastres”.

Obras estruturantes

A relatora argumentou que a obrigação de planejar investimentos necessários em infraestrutura hídrica e prevenção de enchentes vai permitir que os planos de contingência não se limitem a medidas emergenciais, mas incluam obras estruturantes, como sistemas de drenagem, barragens de contenção e melhorias urbanísticas. 

Para ela, o projeto fortalece a fiscalização social e institucional, ao oferecer instrumentos mais claros e objetivos de acompanhamento da execução das políticas locais de proteção e defesa civil. Em seu relatório, Eliziane registrou que o projeto “privilegia os municípios em sua responsabilidade pela elaboração dos planos de contingência, garantindo o apoio das demais instâncias federativas. Sua efetividade dependerá, contudo, da articulação com políticas de habitação e ordenamento territorial”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Acordo de coprodução de cinema com a China é aprovado em Plenário

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O Plenário do Senado ratificou nesta quinta-feira (9) o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Brasil e a China, assinado originalmente em 2017. O objetivo principal do acordo é fazer com que os filmes realizados em parceria por produtoras dos dois países sejam considerados obras nacionais tanto no mercado brasileiro quanto no chinês, permitindo que eles tenham acesso aos mesmos incentivos e benefícios fiscais e financeiros. O PDL 1.203/2025, que teve parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), segue para promulgação.

Para que as produções recebam esse reconhecimento, os projetos precisarão de aprovação prévia das autoridades competentes: a Ancine, no Brasil, e a administração estatal correspondente, na China. As regras do acordo estabelecem exigências técnicas e financeiras para as empresas interessadas e definem que a participação financeira e criativa de cada país deve girar, em regra, entre 20% e 80% do custo total. Além disso, a equipe técnica e o elenco devem ser formados por profissionais brasileiros ou chineses, abrindo-se exceções apenas para parcerias com terceiros países ou por exigências específicas do roteiro.

O tratado também busca desburocratizar o trabalho prático das equipes de filmagem, prevendo a facilitação na emissão de vistos para os profissionais e a isenção de taxas de importação temporária para os equipamentos de cinema. Segundo os ministérios da Cultura e das Relações Exteriores, a medida visa fortalecer o intercâmbio cultural e econômico.

O relator, Humberto Costa, destacou que a iniciativa é fundamental para superar barreiras comerciais e ampliar a presença do cinema brasileiro no mercado audiovisual chinês, um dos maiores do mundo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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