Política
Comissão aprova projeto que obriga instalar desfibriladores em locais de grande circulação
Política
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório instalar desfibriladores externos automáticos, conhecidos como DEAs, em locais com grande circulação de pessoas, veículos de socorro e transporte coletivo de ampla capacidade. O equipamento é utilizado para realizar manobras de emergência em casos de parada cardíaca.
A regra vale para locais que recebem eventos com mais de mil pessoas por dia, aeroportos, rodoviárias, portos e academias de ginástica com mais de mil alunos. Veículos de transporte de passageiros, como aviões e trens com capacidade acima de 500 pessoas, além de ambulâncias, também deverão contar com o equipamento.
Além de manter o aparelho em local visível e bem sinalizado, os estabelecimentos precisam garantir a presença de pelo menos um profissional treinado em reanimação durante todo o horário de funcionamento. O descumprimento das regras pode gerar advertência, interdição do local e multa de R$ 5 mil, valor que dobra em caso de reincidência.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS) , para o Projeto de Lei 736/15, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e outros 11 apensados. “O substitutivo que não só acolhe as principais contribuições de todas as proposituras, mas também corrige pequenos desvios de técnica e redação legislativa”, disse.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Mato Grosso
TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.
A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.
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