Política
Lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no país. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga que os rótulos informem o teor de cacau presente na composição. As regras valem para produtos nacionais e importados comercializados no território brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), a Lei 15.404, de 2026, define critérios para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate. O texto determina, por exemplo, que o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% deverão ser manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá ter ao menos 25% de sólidos totais de cacau.
A nova legislação também obriga que os rótulos contenham a informação sobre a porcentagem de cacau nos produtos, com destaque na parte frontal da embalagem. O objetivo é facilitar a identificação pelo consumidor. Produtos que não atenderem às definições previstas na lei não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.
As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A lei estabelece ainda prazo de 360 dias após a publicação oficial para entrada em vigor das novas exigências.
Aprovação no Senado
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Plenário do Senado em abril. A proposta teve origem no PL 1.769/2019, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e voltou à análise dos senadores após alterações feitas pela Câmara dos Deputados. A relatoria ficou a cargo do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Frei Orlando terá seu nome inscrito no ‘Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria’
Frei Orlando, que ficou conhecido por seu trabalho de assistência social e por ser patrono do Serviço de Assistência Religiosa do Exército, terá seu nome inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
A homenagem está prevista em um projeto de lei, o PL 1.076/2023, que foi aprovado nesta quinta-feira (9) pelo Plenário do Senado. O texto segue para a sanção da Presidência da República.
O autor da proposta é o ex-deputado Paulo Fernando. No Senado, a matéria teve como relator Flávio Arns (PSB-PR), que apresentou parecer favorável à iniciativa.
O homenageado
Nascido em Morada Nova (MG) em 1913, Antônio Álvares da Silva, que adotou o nome religioso de Frei Orlando, atuou no magistério no Colégio Santo Antônio, em São João Del-Rei (MG).
Flávio Arns destacou que Frei Orlando também atuou na área social, com a distribuição da “Sopa dos Pobres”, que contou com a colaboração de militares do 11º Regimento de Infantaria. O religioso serviu como capitão capelão do Exército Brasileiro durante a Segunda Guerra Mundial.
Frei Orlando morreu em 1945, às vésperas da conquista de Monte Castelo, na Itália, quando se deslocava para prestar assistência religiosa aos soldados da linha de frente. Ele foi atingido por um disparo acidental e faleceu aos 32 anos.
— A homenagem não se dirige apenas a um religioso ou a um militar, mas a uma personalidade cuja trajetória de vida integrou valores espirituais, ação assistencial, compromisso pedagógico e dedicação extrema à coletividade nacional em cenário de guerra — ressaltou Arns em seu parecer, que foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Páginas de aço
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria registra, em páginas de aço, o nome de brasileiros ou grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida em defesa do país, com dedicação e heroísmo excepcionais.
Ele está guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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