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Comissão debate com ministro da Fazenda aspectos econômicos da redução da jornada de trabalho

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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o fim da escala 6×1 no Brasil debate, nesta terça-feira (12), aspectos econômicos sobre a redução da jornada de trabalho. O tema está ligado à PEC 221/19, que trata da redução da jornada de trabalho.

A audiência pública será às 16h30, no plenário 2. Entre os convidados está o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

O debate atende a pedidos dos deputados Túlio Gadêlha (PSD-PE), Carlos Zarattini (PT-SP), Fernando Mineiro (PT-RN), Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e das deputadas Julia Zanatta (PL-SC), Erika Hilton (Psol-SP) e Fernanda Melchionna (Psol-RS).

Segundo os autores dos requerimentos, a comissão precisa conhecer diagnósticos, estudos e pesquisas sobre os impactos econômicos da revisão da jornada de trabalho e da reorganização das escalas laborais.

Os deputados querem conhecer, em detalhes, os diagnósticos, estudos e pesquisas sobre os aspectos e impactos econômicos relativos à revisão do uso do tempo do trabalho, na perspectiva institucional e das entidades que detêm dados ou realizaram pesquisas diretamente vinculadas ao debate objeto da Comissão Especial.

De acordo com a justificativa apresentada, dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que cerca de 14,8 milhões de trabalhadores cumprem jornada de seis dias de trabalho para um de descanso. Os autores também afirmam que a escala 6×1 afeta principalmente trabalhadores de baixa renda, mulheres e pessoas negras, além de estar associada ao aumento de casos de ansiedade, depressão e burnout.

Da Redação – RS

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Mato Grosso

TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.

A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.

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