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Comissão aprova inclusão da educação climática no currículo escolar

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria diretrizes nacionais obrigatórias para a inclusão da educação ambiental, climática e sustentável no currículo da educação básica das redes pública e privada.

As questões climáticas e sustentáveis deverão fazer parte do conteúdo das disciplinas tradicionais, abrangendo temas como justiça climática, equidade ambiental, economia circular e desenvolvimento de competências socioemocionais, a exemplo da empatia e da cooperação.

O texto determina ainda que as escolas incluam em seus planos pedagógicos as seguintes atividades práticas:

  • criação de hortas escolares e compostagem;
  • campanhas de reciclagem, reaproveitamento de resíduos e uso racional de água e energia; e
  • programas de aprendizagem ao ar livre e aulas em espaços naturais (parques e áreas verdes).

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), ao Projeto de Lei 4820/24, do deputado Max Lemos (União-RJ), e apensados (PLs 276/25, 4524/25, 5252/25 e 6291/25).

A proposta do relator mantém a ideia original, mas detalha como as escolas devem aplicar o tema na prática. Segundo Nogueira, a Política Nacional de Educação Ambiental já exige o ensino desse assunto, mas aborda a questão de forma genérica.

“O substitutivo propõe maior concretude, especialmente ao enfatizar a abordagem prática, participativa e o estudo das mudanças climáticas”, justificou.

A nova regra respeitará a autonomia das escolas, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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Servidores de VG terão novos salários em 2027 e 2028, sem RGA adicional

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Os servidores da carreira de Serviços de Apoio Internos e Externos da Prefeitura de Várzea Grande terão novos valores salariais previstos para janeiro de 2027 e janeiro de 2028. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 5.589/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL). Apesar da atualização das tabelas, os trabalhadores contemplados não terão direito a uma revisão geral anual (RGA) adicional nesses dois anos, pois os reajustes já foram considerados nos valores previstos pela legislação.

A norma altera a estrutura remuneratória prevista na Lei Complementar Municipal nº 4.294/2017 e estabelece novos vencimentos conforme o nível e a classe de cada servidor. Para um agente de apoio no nível 1, classe A, com jornada de 40 horas semanais, o salário previsto será de R$ 2.298,67 em 2027, passando para R$ 2.430,67 no ano seguinte.

No extremo superior da tabela, os profissionais enquadrados no nível 10, classe D, poderão receber R$ 7.875,84 em 2027 e R$ 8.328,10 em 2028. Os valores são previstos para a carreira de Agente de Apoio aos Serviços Internos e Externos, identificada na legislação como nível elementar extinto.

A aplicação dos novos vencimentos, entretanto, dependerá da situação financeira do município. A lei estabelece que a implementação deve respeitar a disponibilidade de recursos, a compatibilidade com as normas orçamentárias e os limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também será necessário apresentar estimativas do impacto financeiro da medida no ano de implantação e nos dois exercícios seguintes, além de declaração sobre a existência de recursos para cobrir as despesas. Sem o cumprimento dessas exigências, os novos valores poderão permanecer suspensos, mesmo com a legislação em vigor.

O texto ainda permite que o Executivo implemente os reajustes de forma gradual e escalonada, caso essa medida seja necessária para preservar o equilíbrio das contas públicas.

Outro ponto central da lei está no artigo que trata da revisão geral anual. A legislação determina que os valores previstos para 2027 e 2028 já incorporam a RGA correspondente a esses exercícios. Na prática, os servidores abrangidos não terão um reajuste adicional referente à revisão anual nesses dois anos.

A lei foi assinada em 29 de setembro e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso em 8 de outubro. As demais disposições da legislação que organiza a carreira permanecem inalteradas.

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