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Comissão aprova projeto que inclui em lei a oferta de óculos e próteses oculares pelo SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui óculos e próteses oculares entre os itens fornecidos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Pela proposta, o beneficiário deverá apresentar a prescrição de profissional habilitado.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 2425/24, do deputado Julio Lopes (PP-RJ). A versão original condicionava a oferta de óculos apenas a receitas fornecidas apenas por médicos.

“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade da atuação do optometrista no âmbito da saúde visual, notadamente na atenção primária, sendo profissional legalmente habilitado para a realização de exames refrativos e prescrição de correções ópticas”, afirmou a relatora no parecer aprovado.

O substitutivo aprovado altera a Lei Orgânica da Saúde, que trata das ações e dos serviços do SUS. A proposta estende aos óculos e às próteses oculares regras já previstas para outros procedimentos.

“A inclusão de óculos e próteses oculares nos serviços do SUS é essencial para atender às necessidades da população, especialmente daqueles que não têm condições financeiras”, disse Julio Lopes, autor da versão original.

Atualmente, o governo federal e alguns estados e municípios mantêm iniciativas para oferta de óculos à população. Além da receita do médico, parte dos programas também leva em conta a condição socioeconômica do paciente.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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Comissão aprova projeto que proíbe bancos de assediarem consumidores

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado concluiu nesta quarta-feira (20) a análise de um projeto que proíbe bancos e empresas de crédito de assediarem consumidores que não desejam ser incomodados, com ofertas de produtos e serviços financeiros. Aprovado em turno suplementar pelo colegiado, o PL 133/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), seguirá para a Câmara dos Deputados caso não haja pedido para votação em Plenário.

A medida abrange qualquer forma de marketing direto e individualizado, seja por ligação telefônica, correspondência ou aplicativos de comunicação. A proposta cria um cadastro centralizado no qual pessoas físicas podem se inscrever para não receber ofertas de operadores financeiros. A inscrição é feita por manifestação voluntária do consumidor e tem validade mínima de cinco anos.

Os operadores que entrarem em contato com consumidores ainda não cadastrados ficam obrigados a informá-los sobre a existência do sistema e a oferecer, de forma simples e gratuita, os meios para adesão, caso haja interesse.

A proibição não se estende à veiculação de publicidade de caráter geral, impessoal ou de destinatário indeterminado, inclusive em televisão ou outros meios de comunicação de massa.

Lei de Proteção de Dados

O substitutivo do relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), determina que o cadastro seja estruturado e operado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O descumprimento das normas sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A instituição, a regulamentação e a fiscalização do sistema caberão ao Poder Executivo, ouvida a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Pelo texto, a gestão poderá ser delegada a uma entidade privada associativa, desde que respeitados critérios objetivos de seleção, fiscalização permanente pelo Poder Público e vedação expressa de uso dos dados para finalidade diversa da prevista na lei.

Caso transformada em lei, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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