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CSP rejeita proposta que estende hipóteses de prisão em flagrante

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) decidiu rejeitar projeto que ampliaria as hipóteses de prisão em flagrante em casos de lesão corporal, tentativa de homicídio e homicídio. A proposta previa que o autor dos crimes pudesse ser considerado em flagrante enquanto perdurasse a recuperação da vítima. O parecer pela rejeição, do senador Esperidião Amin (PP-SC), agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 1.052/2022 altera o Código de Processo Penal para estabelecer que seja considerado em flagrante quem praticar lesão corporal ou tentativa de homicídio enquanto durar o período de recuperação da vítima.

A proposta também prevê que, se a vítima morrer, a situação de flagrante deverá permanecer por até sete dias depois da morte. Com isso, a prisão em flagrante poderia ocorrer mesmo depois do momento imediatamente posterior ao crime, desde que a vítima ainda estivesse em recuperação ou tivesse morrido em razão da agressão.

Pelas regras atuais, o código considera em flagrante quem está cometendo o crime, quem acaba de cometê-lo, quem é perseguido logo depois em situação que indique ser o autor ou quem é encontrado, logo depois, com armas, objetos ou papéis ligados ao crime. O projeto acrescenta nova hipótese a essa lista.

No entanto, para Esperidião Amin a prisão em flagrante exige ligação imediata entre o crime e a prisão. Segundo o parecer, a ligação existe nos momentos em que o crime está acontecendo, tenha acabado de acontecer, há perseguição logo depois do fato ou o suspeito é encontrado com objetos ligados ao crime.

O relator afirmou que a ligação imediata não existe necessariamente entre a agressão e o período de recuperação da vítima ou sua morte. Segundo ele, a recuperação ou o falecimento podem ocorrer semanas, meses ou até anos depois do crime.

O parecer também ressalta que a prisão em flagrante é uma medida cautelar e excepcional. Depois da prisão, o caso deve ser encaminhado ao juiz, que pode mandar soltar a pessoa, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Para o relator, quando houver necessidade de prender o suspeito antes de uma condenação definitiva, o caminho adequado é a prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos previstos no código e haja decisão da autoridade judicial competente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Dia Nacional da MPB resgata história de resistência e inovação da música brasileira

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O Brasil celebra, neste sábado, o Dia Nacional da Música Popular Brasileira, instituído por meio da lei federal 12.624, de 2012. A data escolhida, 17 de outubro, é em alusão ao nascimento da compositora e Chiquinha Gonzaga, mulher vanguardista que, em 1899 compôs a canção que conhecemos como primeira marchinha: Ô, Abre Alas.

A MPB, que conhecemos como gênero musical, não é filha diretamente da produção de marchinhas ou choros, grandes composições de Chiquinha Gonzaga. Nasceu em meados da década de 1960, como evolução da bossa nova. O grande marco é a música Arrastão, com letra de Vinicius de Moraes e música de Edu Lobo, composta em 1965 e vencedora do 1º Festival da Música Popular Brasileira da TV Excelsior, na voz de Elis Regina.

Quem conta à Rádio Assembleia o contexto do surgimento da MPB é a professora Doutora do curso de Música da UFMT, Teresinha Prada.

E o diferencial desse gênero que surge pós bossa nova era propor experimentações de misturas de sonoridade que demonstram a pluralidade cultural brasileira. Buscava também o pertencimento nacional, privilegiando o violão, em detrimento da guitarra elétrica. Que também não ficou fora da MPB por muito tempo, pois foi incorporada ao gênero musical pelos tropicalistas, como Gilberto Gil e Caetano Veloso.

O surgimento da MPB, durante a ditadura militar brasileira, também é uma resposta poética e de contestação ao regime.

Dessa maneira, a sigla MPB passa a incorporar literalmente toda produção musical popular no Brasil, sendo reconhecida por artistas como Chico Buarque, Nara Leão e Geraldo Vandré, que privilegiam o violão, incorpora o choro e o samba, que são gêneros musicais anteriores à MPB, agrega mais instrumentos sonoros e abraça nomes como Rita Lee, Clara Nunes, Alceu Valença, Djavan, Tim Maia, Belchior e tantos outros, que experimentam o rock, o samba de terreiro, o baião, o soul e toda a riqueza cultural brasileira.

Para Karola Nunes, fazer MPB em Mato Grosso também é um ato de resistência

Para Karola Nunes, fazer MPB em Mato Grosso também é um ato de resistência

Foto: Helder Faria

Mato Grosso também contribui para a produção da Música Popular Brasileira, trazendo as identidades próprias do Estado, adicionando regionalismos e compondo a grande diversidade sonora do país, que chamamos de brasilidades.

Amor e Casa é um dos lançamentos mais recentes da cantora e compositora mato-grossense Lorena Ly, que também conversou com a Rádio Assembleia e destaca elementos regionais na composição de sua música.

Karola Nunes é também um dos grandes nomes da MPB produzida em Mato Grosso, seja na carreira solo, seja em grupos e bandas, como o grupo de samba Sasminina e a banda Calorosa.

Ao som de Malemá Tentiano, da Banda Calorosa, convidamos você, ouvinte da Rádio Assembleia, para continuar sintonizado, que aqui você vai ouvir a grande diversidade da MPB e o melhor da música mato-grossense.

Priscila Mendes, para a Rádio Assembleia

Fonte: ALMT – MT

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