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Senado fará debate sobre escala 6×1

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O Senado fará uma sessão temática para debater os possíveis impactos sociais e econômicos da PEC 221/2019, proposta de emenda à Constituição que determina o fim da chamada escala de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso).

O requerimento para a sessão temática (REQ 414/2026)  foi aprovado nesta quarta-feira (27) em Plenário. 

O requerimento foi assinado pelos seguintes líderes da Casa:

  • Dr. Hiran (PP-RR), do Bloco Parlamentar Aliança (PP e Republicanos);
  • Wellington Fagundes (PL-MT), do Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, Novo e Avante);
  • Weverton (PDT-MA), do Bloco Parlamentar pelo Brasil (PT e PDT);
  • Professora Dorinha Seabra (União-TO), do Bloco Parlamentar Democracia (MDB, União Brasil, Podemos e PSDB).

A PEC 221/2019 ainda está em tramitação na Câmara — já foi aprovada em uma comissão especial e, no momento da publicação desta matéria, estava em discussão no Plenário daquela Casa. Se for aprovada pelos deputados, virá ao Senado.

Para os líderes, a sessão temática no Senado pode promover uma discussão ampla do tema.

Conforme o requerimento aprovado, “a iniciativa contribuirá para ampliar a compreensão sobre os impactos da eventual alteração constitucional, subsidiando o Parlamento na construção de soluções equilibradas, socialmente responsáveis e economicamente sustentáveis para o mercado de trabalho brasileiro”.

A data da sessão ainda será marcada pela Mesa do  Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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