Política
Comissão aprova política nacional de valorização da mulher rural
Política
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Valorização da Mulher Rural e a Semana da Mulher Rural.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), que consolidou o Projeto de Lei 4185/20, do ex-deputado Deuzinho Filho (CE), com outros três projetos que tramitam em conjunto (PL 308/22, PL 4551/23 e PL 211/25).
O objetivo da proposta é reduzir desigualdades e fortalecer a presença feminina no setor agropecuário.
“A mulher rural historicamente se dedicou ao cuidado da família e aos afazeres domésticos, além do trabalho não remunerado, invisível e desvalorizado no contexto em que vive”, observou a relatora. “Não raramente, a contribuição feminina na formação da renda familiar ainda é vista apenas como complementar ao trabalho do homem”.
Ana Paula Leão acrescentou, por outro lado, que a atuação feminina no setor cresce a cada ano, inclusive em cargos de liderança e gestão de estabelecimentos e empreendimentos rurais. Para a deputada, a proposta oferece uma resposta normativa para uma lacuna institucional, estruturando uma atuação estatal orientada.
Metas
O substitutivo padroniza o conceito de mulher rural como aquela que vive ou exerce atividades no meio rural e estabelece objetivos como a promoção da autonomia econômica e a liderança feminina.
Além disso, a versão aprovada introduz instrumentos de governança, exigindo a definição de metas e a realização de avaliações periódicas da política a cada dois anos.
Entre as ações previstas na proposta aprovada, estão:
- prioridade para mulheres no acesso a crédito, assistência técnica, terra e outras políticas de desenvolvimento rural;
- fomento a ações preventivas e de combate à violência contra as mulheres no campo;
- garantia de assistência à saúde e psicossocial para as trabalhadoras rurais; e
- integração da nova política com as leis já existentes sobre agricultura familiar e política agrícola.
O projeto também institui a Semana da Mulher Rural, que deverá ocorrer anualmente na semana do dia 15 de outubro, data em que já se celebra o Dia Internacional da Mulher Rural.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Política
Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses
A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.
A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.
A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.
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