Política
Confúcio Moura defende ampliação do acesso à saúde em regiões mais afastadas
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O senador Confúcio Moura (MDB-RO) chamou a atenção nesta segunda-feira (8) para a desigualdade no acesso aos serviços de saúde. Para ele, ampliar a oferta de atendimento em áreas mais afastadas é uma das principais formas de proteção social garantidas pelo Estado.
Em pronunciamento no Plenário, o senador destacou o Sistema Único de Saúde (SUS) como uma conquista histórica da sociedade brasileira, mas observou que ainda há barreiras territoriais que dificultam o atendimento da população em locais distantes dos grandes centros.
— No interior profundo, nas comunidades ribeirinhas, nos territórios indígenas e tantos lugares onde a presença institucional ainda enfrenta limitações geográficas históricas, uma consulta simples pode exigir horas de deslocamento, e o acesso a especialistas ou a procedimentos mais complexos permanece um desafio real para parcelas significativas da população — afirmou.
Confúcio também disse que a pandemia de covid-19 evidenciou a importância da ciência, da vacinação e da capacidade de coordenação do poder público em momentos de crise. O senador defendeu ainda o fortalecimento de ações preventivas e a ampliação da presença de profissionais de saúde em regiões historicamente com menor acesso aos serviços.
— Nenhum projeto nacional será verdadeiramente sólido enquanto o acesso ao cuidado ainda depender da região onde a pessoa nasceu ou da distância que a pessoa precisa percorrer para ser atendida. Saúde é aquilo que sustenta a dignidade humana quando todo o resto perde o equilíbrio. Fortalecê-la é assumir de forma concreta o papel de proteção social que qualquer Estado deve ao seu povo — declarou.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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