Política
Confúcio Moura defende ampliação do acesso à saúde em regiões mais afastadas
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O senador Confúcio Moura (MDB-RO) chamou a atenção nesta segunda-feira (8) para a desigualdade no acesso aos serviços de saúde. Para ele, ampliar a oferta de atendimento em áreas mais afastadas é uma das principais formas de proteção social garantidas pelo Estado.
Em pronunciamento no Plenário, o senador destacou o Sistema Único de Saúde (SUS) como uma conquista histórica da sociedade brasileira, mas observou que ainda há barreiras territoriais que dificultam o atendimento da população em locais distantes dos grandes centros.
— No interior profundo, nas comunidades ribeirinhas, nos territórios indígenas e tantos lugares onde a presença institucional ainda enfrenta limitações geográficas históricas, uma consulta simples pode exigir horas de deslocamento, e o acesso a especialistas ou a procedimentos mais complexos permanece um desafio real para parcelas significativas da população — afirmou.
Confúcio também disse que a pandemia de covid-19 evidenciou a importância da ciência, da vacinação e da capacidade de coordenação do poder público em momentos de crise. O senador defendeu ainda o fortalecimento de ações preventivas e a ampliação da presença de profissionais de saúde em regiões historicamente com menor acesso aos serviços.
— Nenhum projeto nacional será verdadeiramente sólido enquanto o acesso ao cuidado ainda depender da região onde a pessoa nasceu ou da distância que a pessoa precisa percorrer para ser atendida. Saúde é aquilo que sustenta a dignidade humana quando todo o resto perde o equilíbrio. Fortalecê-la é assumir de forma concreta o papel de proteção social que qualquer Estado deve ao seu povo — declarou.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova projeto que impõe limites às alíquotas e aos aumentos do IOF pelo governo
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3371/25, que atualiza os tetos das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto modifica a lei que define as regras e os limites desse imposto (Lei 8.894/94).
Hoje, o Poder Executivo pode alterar as alíquotas do IOF por decreto, com efeito imediato e sem aprovação do Congresso. A única exigência é respeitar os limites máximos da lei, que autoriza tetos de até 25% para câmbio e 1,5% ao dia para crédito.
O projeto aprovado pela comissão, de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros, estabelece alíquotas máximas para a cobrança do IOF nas seguintes modalidades:
- crédito: a alíquota máxima passa a ser de 0,0041% ao dia, podendo ser somada a um adicional fixo máximo de 0,38% sobre o valor liberado na operação.
- câmbio: a alíquota máxima será de 0,38% sobre a operação. Haverá exceções permitidas de até 6% para liquidações referentes a empréstimos externos (com prazo médio mínimo de até 180 dias) e de até 1,10% para a aquisição de moeda estrangeira em espécie e transferência de recursos ao exterior.
- seguro: a alíquota máxima será de 7,38% sobre o valor do prêmio ou o total de aportes.
- títulos e valores mobiliários: a alíquota máxima será de 1% ao dia, com limites específicos (como a máxima de 10%) para investidores estrangeiros em Fundos de Investimento Imobiliário, além de tetos para resgates antecipados e repactuações.
- ouro e derivativos: a alíquota máxima será de 1% sobre o preço de aquisição para ouro como ativo financeiro, e de 10% sobre o valor da operação no caso de contratos derivativos.
O relator, deputado Mauricio Marcon (PL-RS), foi favorável à aprovação argumentando que a iniciativa favorece o ambiente de negócios. “A previsibilidade tributária é elemento central para o desenvolvimento econômico, sendo que a estabilidade regulatória contribui de forma relevante para a atração de investimentos”, afirmou.
Limites anuais
De acordo com o texto, o Poder Executivo poderá modificar as alíquotas por meio de decreto para atender aos objetivos de política monetária e cambial, mas deverá respeitar tetos de majoração anual. O somatório das elevações não poderá exceder os seguintes limites, calculados sempre sobre a alíquota que estiver em vigor no dia 1º de janeiro do respectivo exercício:
- 10% para as operações de câmbio;
- 7% para as operações de crédito;
- 2,5% para as operações de seguro, relativas a títulos ou valores mobiliários, e de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.
Regra para alíquota zero
O projeto cria um parâmetro para os casos em que a alíquota de uma modalidade iniciar o dia 1º de janeiro reduzida a zero.
Nesse cenário, o primeiro aumento possível no ano ficará limitado a 50% da maior alíquota que tenha estado em vigor para aquela mesma modalidade (ou em uma assemelhada) durante os cinco anos anteriores.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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