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Ginastas se destacam nos JECs 2026 e garantem vaga para etapa estadual

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A ginástica artística encerrou sua participação nos Jogos Estudantis Cuiabanos (JECs) 2026 com a definição das atletas classificadas para a fase estadual da competição. As disputas foram realizadas no Centro de Treinamento de Ginástica Artística (CTGA), reunindo jovens ginastas de 11 a 15 anos.

Na categoria de 11 e 12 anos, o pódio do individual geral foi formado por Rafaela Rocha, de 12 anos, que conquistou o primeiro lugar, seguida por Beatriz Borges, também de 12 anos, e Sophia Mayara Amorim, terceira colocada.

Já na categoria de 13 a 15 anos, a campeã foi Raquel Vale. Giovanna ficou com a segunda colocação e Nicolle completou o pódio.

As atletas classificadas nos JECs agora se preparam para representar Cuiabá na fase estadual dos Jogos Escolares, marcada para os dias 4, 5 e 6 de julho.

Entre os destaques da competição está Rafaela Rocha, que, além da classificação para a próxima etapa, também garantiu presença no Campeonato Brasileiro Infantil de Ginástica Artística, previsto para agosto, em Brasília. Segundo a coordenadora da modalidade nos JECs, Lílian Cristiane Costa Silva, a atleta chega como uma das favoritas ao título estadual.

“Estamos treinando com bastante afinco para evoluir a cada participação. Nosso objetivo é continuar aprimorando o nível técnico e representar bem Cuiabá nas competições estaduais e nacionais. A Rafaela é uma das favoritas ao título estadual e, conquistando essa vitória, chegaremos muito fortes à etapa nacional em busca dessa medalha inédita para Cuiabá”, afirmou.

O trabalho desenvolvido pela equipe cuiabana já acumula resultados expressivos em competições fora do estado. Segundo a coordenadora, um grupo de 14 ginastas participou recentemente de uma disputa em São Paulo, conquistando o título por equipes na categoria Pré-Infantil C e o terceiro lugar na categoria Pré-Infantil B, além de medalhas em diferentes aparelhos.

A participação da ginástica artística nos JECs também reforça o crescimento da modalidade na capital mato-grossense. Integrada recentemente ao programa dos Jogos Estudantis Cuiabanos, a modalidade vem ampliando o número de praticantes e de atletas nas competições escolares.

Para o secretário municipal de Esporte e Lazer, Jefferson Neves, os resultados demonstram a evolução da modalidade em Cuiabá e refletem o trabalho realizado por atletas e treinadores.

“Estamos muito felizes com os resultados, o desenvolvimento e o crescimento da modalidade, assim como com o número de atletas participantes neste ano. Nosso objetivo é fortalecer cada vez mais a ginástica artística. Aproveito este momento para parabenizar os treinadores, que realizam um excelente trabalho em nossa capital”, destacou.

As disputas dos JECs foram realizadas nos quatro aparelhos da ginástica artística feminina: trave de equilíbrio, paralelas assimétricas, solo e salto. A competição também serviu como mais uma oportunidade para o desenvolvimento esportivo das jovens atletas, que seguem em busca de novos resultados dentro e fora de Mato Grosso.

Os JECs 2026 prosseguem até o dia 30 de junho.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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TCE cita “quarteirização” e mantém suspenso pregão de R$ 22,5 milhões para remédios

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico de R$ 22,5 milhões lançado pela Prefeitura de Porto Esperidião para aquisição de medicamentos, com o objetivo de avaliar a legalidade do modelo de “quarteirização” adotado pelo município.

A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do  conselheiro Antonio Joaquim, foi homologada por unanimidade durante a sessão ordinária dessa terça-feira (28).

A deliberação teve origem em uma representação de natureza externa apresentada pela empresa Link Card, participante do certame, que questionou sua inabilitação e a alteração de critério do pregão.

A empresa afirmou que apresentou a proposta mais vantajosa, mas foi inabilitada sob a justificativa de não comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado. Alegou ainda que a gestão do município passou a exigir experiência específica na área de saúde, mudança que ocorreu sem a republicação do edital ou a reabertura dos prazos.

Já a prefeitura argumentou que a inabilitação da empresa foi legítima e legal, pois o edital exigia comprovação de experiência compatível com o objeto licitado, que compreende medicamentos e insumos de saúde. Declarou ainda que havia riscos de inviabilidade econômica da proposta apresentada e negou mudanças nos critérios do certame.

Embora os questionamentos da empresa fossem de ordem administrativa e procedimental relacionados ao certame, o conselheiro identificou indícios de que a modalidade de quarteirização da aquisição poderia extrapolar os limites permitidos pela jurisprudência.

Dessa forma, determinou o aprofundamento da análise pela equipe técnica do TCE. “A utilização da prática exige especial cautela, pois altera a lógica tradicional das contratações públicas ao transferir à empresa gerenciadora atribuições relevantes relacionadas à seleção dos fornecedores, à formação dos preços e à operacionalização das aquisições”, explicou.

Antonio Joaquim completou que a jurisprudência admite esse modelo em hipóteses excepcionais, como no gerenciamento de abastecimento de combustíveis e na manutenção de frotas.

“São situações marcadas por peculiaridades operacionais ou geográficas que justifiquem a adoção de empresa intermediadora. A assistência farmacêutica vai além do fornecimento de medicamentos. Trata-se de uma política pública essencial que envolve planejamento, abastecimento, controle de estoque e garantia da continuidade dos atendimentos, circunstâncias que recomendam maior cautela antes de transferir essas atribuições a uma empresa intermediadora”, pontuou, acrescentando que a prefeitura não apresentou nenhum precedente de julgamentos sobre a quarteirização na compra de medicamentos proferidos por tribunais de contas.

Ao fundamentar sua decisão, Antonio Joaquim também afastou o argumento da prefeitura da existência de risco de que a suspensão do pregão poderia provocar desabastecimento, pois foi constatada a existência de empenhos recentes para compra de medicamentos junto a outros fornecedores.

“Em consulta ao Sistema Aplic, constatamos a existência de empenhos recentes destinados à aquisição de medicamentos junto a diversos fornecedores, circunstância que, em análise preliminar, indicou a manutenção de alternativas para o atendimento das necessidades da rede municipal de saúde”, detalhou o conselheiro.

Debates

Durante a sessão, a escolha pela ‘quarteirização’ na aquisição de medicamentos pela Prefeitura de Porto Esperidião gerou debates entre os conselheiros. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, reforçou o entendimento do relator ao apresentar dados compilados pela equipe técnica do Tribunal. Segundo ele, em 2025, 62,45% das contratações foram realizadas por contratação direta.

Além disso, 71% dos pregões e concorrências tiveram dois ou menos participantes. O presidente também chamou a atenção para o fato de que aproximadamente 40% das licitações apresentaram irregularidades relacionadas ao envio de informações ao Aplic.

“Isso representa cerca de R$ 8,5 bilhões gastos no ano passado por meio de contratações diretas ou processos com baixíssima competitividade. Por isso entendo que precisamos colocar esse tema em debate. Estamos levantando todas essas informações para discutir, de forma ampla, o atual cenário das contratações públicas”, destacou.

O vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Teis, complementou que, em 2022, julgou uma situação semelhante. “Naquela ocasião, fiz a seguinte reflexão: daqui a pouco estarão contratando empresas para intermediar a aquisição de qualquer bem ou serviço, seja para compra de materiais, execução de obras ou qualquer outra finalidade. Também registrei em meu voto que, seguindo essa lógica, os servidores públicos deixariam de exercer uma das funções mais importantes da administração, que é conduzir os processos licitatórios. Afinal, a licitação é um dos maiores desafios da gestão pública e também um dos seus principais instrumentos de controle”, argumentou.

O corregedor-geral do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, também compartilhou sua preocupação com a disseminação do modelo de contratação pública. “Tenho ressalvas em relação à quarteirização. No caso concreto analisado pelo conselheiro Antônio Joaquim, procurei aprofundar o estudo da matéria e não consegui identificar qualquer demonstração de vantajosidade para a administração pública. Trata-se de uma inovação contratual, mas que, pelo menos neste processo, não apresenta benefício concreto que justifique sua adoção.”

Decisão

Ao votar pela manutenção da tutela, o conselheiro Antonio Joaquim reforçou que, em razão do elevado valor estimado da contratação, é necessária uma análise técnica profunda.

“A eventual celebração do contrato e o início de sua execução antes da conclusão da análise técnica poderiam consolidar relações jurídicas e operacionais de difícil reversão, especialmente diante da formação da rede credenciada, da operacionalização das aquisições e da execução continuada do objeto contratual, circunstâncias que justificaram a concessão da tutela provisória de urgência para preservação da utilidade prática do processo de controle externo.”

Ao final do julgamento, os conselheiros também manifestaram entendimento favorável à proposta do conselheiro Waldir Tei de realização de uma reunião técnica envolvendo o Ministério Público de Contas (MPC) e setores especializados do Tribunal para discutir e uniformizar o entendimento sobre o uso da quarteirização em diferentes setores da administração pública.

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