Política
Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural
Política
O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.
A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Mato Grosso
Zé Medeiros pede impeachment de Cristiano Zanin por interferência no 2º turno da eleição
Ministro e ex-advogado de Lula determinou a prorrogação da votação em todo o país após o horário oficial de encerramento
O deputado federal e senador eleito por Mato Grosso, Zé Medeiros (PL), encaminhou nesta segunda-feira (26) ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin. A denúncia questiona a decisão do magistrado que determinou a prorrogação, até as 19h, do horário de votação nas eleições de domingo (25), em todas as seções eleitorais do país.
No documento, Medeiros solicita que o Senado analise a admissibilidade da denúncia e apure as circunstâncias da decisão, incluindo sua fundamentação jurídica, a abrangência nacional da medida e os efeitos sobre os procedimentos da Justiça Eleitoral.
“A finalidade é assegurar que uma questão de elevada relevância para a regularidade do processo eleitoral seja apreciada com transparência, responsabilidade institucional e respeito ao Estado Democrático de Direito”, justifica o parlamentar.
A decisão de Zanin foi proferida no âmbito da Reclamação nº 101.673/BA, relacionada a alegações de insuficiência de transporte público para eleitores nos municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. Apesar de a reclamação envolver localidades da Bahia, a determinação inicial estendeu a prorrogação do recebimento de votos a todas as seções eleitorais brasileiras.
Medeiros questiona a amplitude da medida e pede esclarecimentos sobre os fundamentos que justificaram sua aplicação nacional. A denúncia também destaca a proximidade entre o momento em que os fatos chegaram ao conhecimento do STF, às 16h32min49s, e o horário regular de encerramento da votação, às 17h.
O parlamentar solicita ainda a obtenção da íntegra do processo, dos documentos que embasaram a decisão e dos registros de comunicação entre o STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais. O objetivo é reconstruir a cronologia dos acontecimentos e esclarecer como a determinação foi executada.
Medeiros ressalta que o pedido não antecipa qualquer juízo de culpa e defende que a análise seja baseada em critérios técnicos e jurídicos.
“A denúncia, portanto, busca que o Senado Federal examine os fatos com rigor técnico, sem antecipação de culpa, e determine as providências cabíveis caso a documentação revele elementos juridicamente suficientes para tanto”, conclui o parlamentar.
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