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Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio; vítima teve mão e punho amputados

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.

O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.

A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.

Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.

A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Padrasto é preso em flagrante por agredir enteado de 4 anos e alega ‘correção disciplinar’

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Um homem, suspeito de agredir o enteado de apenas 4 anos de idade, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (29), em ação realizada por policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda. A criança apresentava diversas lesões pelo corpo. O padrasto, de 30 anos, foi autuado pelo crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar.

As investigações foram iniciadas após a mãe da criança procurar a delegacia e relatar que, na quarta-feira (28), o filho não foi à escola, ficando na companhia do padrasto, que não tinha saído para trabalhar.

A mulher saiu para o trabalho e, quando retornou no horário do almoço, percebeu que o filho apresentava uma queimadura na boca, sendo alegado inicialmente que a criança havia tomado um chá quente enquanto o homem tomava banho. A mãe retornou ao trabalho no período da tarde e encontrou a criança dormindo ao voltar para casa à noite.

Na manhã de quinta-feira, ao dar banho no filho, a mãe percebeu que a criança apresentava diversos hematomas nas nádegas, no rosto e na orelha. Questionada, a vítima revelou que as agressões haviam sido praticadas pelo padrasto, com quem tinha ficado sozinha no dia anterior.

Diante das informações, uma equipe da Polícia Civil deslocou-se até a residência do casal e localizou o investigado. Questionado pelos policiais, o homem admitiu ter aplicado tapas na criança, alegando que o menino seria “arteiro”.

O suspeito foi conduzido à Delegacia de Pontes e Lacerda e autuado em flagrante pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra criança, nos termos do Código Penal e da Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).

Histórico

Os policiais também identificaram um registro anterior de violência doméstica envolvendo o suspeito, ocorrido em 2024, no Estado de Mato Grosso do Sul, pelo descumprimento de medida protetiva de urgência em favor de sua ex-companheira.

Diante da gravidade dos fatos, da vulnerabilidade da vítima e do risco de reiteração de condutas violentas, a autoridade policial representou pela conversão do flagrante em prisão preventiva.

Também foram solicitadas medidas protetivas de urgência em favor da criança, encaminhadas ao Poder Judiciário em procedimento próprio, com o objetivo de resguardar sua integridade física e psicológica.

O caso segue sob investigação da Polícia Civil.

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