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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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PL garante atendimento odontológico a crianças, idosos e pessoas acolhidas em MT

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Aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei nº 1.650/2023, de autoria do deputado estadual Fabinho Tardin (Pode), prevê atendimento odontológico preventivo para pessoas que vivem em orfanatos, creches, asilos e outras instituições de assistência mantidas pelo Estado de Mato Grosso.
Pela proposta, o atendimento deverá ser realizado pelo menos uma vez ao ano, por meio da rede credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS), contemplando os moradores dessas instituições. A medida busca ampliar o acesso à prevenção e identificar problemas de saúde bucal antes que eles se agravem.

Para Fabinho, garantir o acompanhamento odontológico regular é uma forma de cuidar da saúde e da qualidade de vida de pessoas que, muitas vezes, dependem da estrutura pública para ter acesso a serviços básicos.

“Só quem já sofreu com dor de dente sabe o quanto um atendimento faz diferença. A prevenção é a melhor forma de evitar problemas e doenças bucais que podem se agravar. Queremos garantir que essas pessoas também tenham acesso a um cuidado que é essencial para a saúde”, afirmou o parlamentar.

Durante o mandato, Fabinho também destinou emendas para fortalecer a saúde bucal nos municípios mato-grossenses, incluindo recursos para a aquisição de cadeiras odontológicas em Várzea Grande. Ao todo, foram R$ 3,1 milhões destinados à área.

Segundo o deputado, o acompanhamento periódico com um profissional é importante não apenas para tratar problemas já existentes, mas também para identificar alterações e evitar complicações futuras.

“Uma avaliação regular permite identificar problemas logo no início e orientar o tratamento adequado. Quando falamos de crianças, idosos e pessoas que vivem em instituições de acolhimento, esse cuidado precisa estar ainda mais próximo”, destacou.

Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue para sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

Fonte: ALMT – MT

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