Política
Comissão aprova política de proteção a operadoras de telemarketing contra automação e IA
Política
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Valorização e Proteção das Trabalhadoras Operadoras de Telemarketing.
O objetivo é oferecer qualificação profissional e proteger as trabalhadoras de demissões causadas pela automação ou pelo uso de inteligência artificial (IA).
Entre as medidas, que serão coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estão previstas:
- reuniões entre governo, empresas e trabalhadoras;
- a oferta de cursos de qualificação para áreas de tecnologia; e
- o incentivo ao empreendedorismo.
A proposta também determina que as empresas ofereçam condições de trabalho que protejam a saúde das trabalhadoras. Isso inclui jornadas e pausas adequadas, mobiliário apropriado, liberdade para usar o banheiro quando necessário e ações para prevenir o assédio moral e sexual.
A comissão aprovou a versão da relatora (substitutivo), deputada Erika Hilton (Psol-SP), que mantém os principais pontos do Projeto de Lei 2777/24, da deputada Silvye Alves (União-GO), mas formaliza a criação da política sob a coordenação do MTE.
O novo texto prevê o acompanhamento do setor de telemarketing com dados sobre raça e salários, reforça a fiscalização com base nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá prioridade à capacitação digital das profissionais para enfrentar os impactos da automação e da inteligência artificial.
A proposta estabelece ainda que as medidas poderão ser aplicadas a atividades semelhantes às do telemarketing.
Próximas etapas
A proposta, já aprovada também na Comissão de Comunicação, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Mato Grosso
TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.
A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.
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