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Comissão aprova incentivo ao esporte feminino no Fundo Nacional do Esporte

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6252/25, que inclui o incentivo ao esporte feminino entre as finalidades do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte).

O Fundesporte foi criado pela Lei Geral do Esporte para financiar ações como formação de atletas, esporte educacional, infraestrutura esportiva, inclusão social e esporte de alto rendimento. O fundo é custeado por recursos de diferentes fontes, como dotações orçamentárias, loterias e doações.

O colegiado acolheu o parecer da relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), favorável à proposta, de autoria do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO).

Para a relatora, embora a Lei Geral do Esporte reconheça a necessidade de promover a igualdade de gênero, esse objetivo também precisa ser incorporado aos mecanismos de financiamento público, para ampliar o apoio às modalidades femininas.

“A iniciativa corrige desigualdades acumuladas e efetiva o direito das mulheres à participação igualitária no esporte”, afirmou Célia Xakriabá.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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Comissão aprova projeto com regras para transporte intermunicipal de táxi

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece condições para que o serviço de transporte individual por táxi em trajetos intermunicipais ou interestaduais não seja caracterizado como transporte irregular de passageiros.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), para o Projeto de Lei 215/21, do ex-deputado Severino Pessoa (AL), e uma outra iniciativa analisada em conjunto. A nova redação unifica as duas propostas.

Segurança jurídica
A medida busca segurança jurídica para os taxistas e proteção ao usuário. Assim, o transporte intermunicipal ou interestadual não será considerado irregular se for previamente solicitado por meio eletrônico, aplicativo, telefone ou mensagem.

A proposta altera a Lei 12.587/12, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e a Lei 12.468/11, que regulamenta a profissão de taxista.

“Aplicativos, centrais eletrônicas e plataformas digitais precisam estar expressamente contemplados pela legislação”, afirmou Hildo Rocha.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

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