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Ônibus escolar rural poderá atender outros alunos e professores, aprova CE

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Professores e outros estudantes poderão utilizar assentos que estejam sobrando nos veículos do transporte escolar rural, desde que isso não prejudique os alunos da educação básica pública que vivem no campo. 

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) um texto substituto da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao Projeto de Lei (PL) 743/2023, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O parecer foi lido pelo senador Camilo Santana (PT-CE). A proposta deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para o Plenário do Senado. 

A prioridade continuará sendo dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. Somente quando houver lugares disponíveis, e sem prejudicar esse atendimento, os veículos poderão transportar os professores desses alunos e estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 

Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido. 

Aproveitamento das vagas 

O projeto altera a lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo Jussara, há situações em que veículos fazem trajetos em áreas rurais com assentos ociosos. Permitir o uso dessas vagas pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades onde há pouca oferta de transporte regular. 

Para a relatora, a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e aproveitar melhor os veículos já disponíveis. A autorização, afirma, não desvirtua a finalidade social do programa, mas amplia a utilidade pública. 

Emenda do senador Camilo Santana, que inclui expressamente os estudantes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia entre os possíveis beneficiários, foi incorporada ao parecer. 

Jussara ampliou a medida para toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que, conforme o relatório, reúne 39 Institutos Federais, dois Centros Federais de Educação Tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, incluindo colégios agrícolas vinculados a universidades federais. 

A proposta cria ainda uma regra para os veículos oferecidos pelas escolas da rede federal e demais escolas federais aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. 

Esses veículos também poderão levar professores e outros estudantes, em trechos autorizados e conforme regulamentação, sempre que houver vagas e sem prejudicar os alunos que são o público prioritário. 

O projeto original previa revogar um dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que permite o uso de veículos adquiridos com apoio da União também por estudantes da zona urbana e da educação superior. A relatora optou por manter e atualizar essa regra, em vez de revogá-la. 

De acordo com a senadora, essa lei trata do apoio federal para a compra dos veículos, enquanto a lei do Pnate trata da manutenção do serviço de transporte. Com o substitutivo, as duas normas passam a prever o uso compartilhado nas condições estabelecidas pela proposta.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Dívida de R$ 3,2 milhões leva contratos da educação inclusiva ao TCE

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Uma dívida de R$ 3,2 milhões relacionada a serviços de atendimento educacional de crianças com deficiência colocou a Prefeitura de Várzea Grande sob análise do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A cobrança foi apresentada pela Campi – Residencial Inclusivo, responsável por um programa voltado à educação inclusiva no município.

Segundo a empresa, oito notas fiscais referentes a serviços prestados pela instituição permaneciam em aberto até 31 de agosto deste ano. Os documentos somam R$ 3.263.016,68, e a nota mais antiga foi emitida em outubro de 2024, ainda durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat. A pendência também alcança a atual administração, comandada pela prefeita Flávia Moretti (PL).

A empresa levou o caso ao TCE por meio de uma Representação de Natureza Externa. Conforme os documentos apresentados, as notas estavam liquidadas ou em condições de liquidação, mas os pagamentos ainda não haviam sido realizados pelo município.

Ao prestar esclarecimentos no processo, a Prefeitura informou que os pagamentos estão previstos no cronograma financeiro da administração. O município, porém, reconheceu uma dificuldade na localização de parte da documentação apresentada pela empresa.

Quatro notas fiscais, de números 791, 797, 806 e 912, não foram encontradas nos registros consultados pela Coordenadoria Administrativa Financeira. A Prefeitura informou que serão necessárias diligências para localizar os documentos e dar continuidade à instrução dos respectivos processos.

O caso está sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim. Na análise da manifestação apresentada pelo município, ele ponderou que a ausência de determinados documentos nos registros internos não seria, por si só, justificativa suficiente para o não pagamento dos serviços que tenham sido efetivamente prestados.

O relator, contudo, também destacou os limites de atuação do Tribunal de Contas. Segundo a decisão, o TCE não tem como finalidade resolver demandas que envolvam exclusivamente interesses particulares, embora possa adotar providências caso sejam identificadas irregularidades na gestão dos recursos públicos.

A representação continua em tramitação e poderá resultar em novas medidas e eventual aplicação de sanções, caso sejam constatadas irregularidades na condução dos contratos e dos pagamentos.

A situação chama atenção ainda pelo impacto sobre uma política pública voltada à educação inclusiva. Atualmente, o programa citado no processo atende 348 crianças com deficiência em Várzea Grande.

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