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CCT aprova restrições à publicidade e ao patrocínio de bets; texto vai ao Plenário

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que amplia as restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas de quota fixa, as chamadas bets, e de jogos on-line. A proposta também estabelece critérios para a classificação de risco dos produtos e amplia as obrigações de operadores e plataformas. O colegiado aprovou requerimento de urgência para o texto, que segue para análise do Plenário.

O PL 2.470/2026, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e de outros seis senadores, altera a Lei das Bets, que regulamenta as apostas de quota fixa, com medidas voltadas à proteção da saúde mental, dos consumidores e da economia familiar. O projeto recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). 

— Essa é uma iniciativa suprapartidária. Ela decorre da compreensão que hoje a sociedade tem do tamanho do dano que é causado pelas chamadas bets — afirmou o relator.

Na terça-feira (1º), a CCT realizou audiência pública para discutir o projeto. Representantes do governo e do setor de apostas participaram do debate e apresentaram posições divergentes sobre as medidas propostas.

Publicidade 

O texto aprovado prevê uma série de restrições à publicidade de apostas e jogos on-line:

  • Publicidade proibida: fica proibida a comunicação mercadológica, direta ou indireta, de apostas em rádio e televisão, jornais, revistas, mídia exterior, serviços de streaming, podcasts, redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos, sites, blogs, fóruns, buscadores e outros ambientes da internet.
  • Mensagens e publicidade direcionada: a restrição também alcança mensagens instantâneas, SMS, correio eletrônico, notificações, publicidade direcionada automaticamente por algoritmos, temarketing — que volta a exibir anúncios para pessoas que já tiveram contato com determinado conteúdo — e perfilamento baseado no comportamento do usuário.
  • Outros meios de divulgação: a proibição inclui publicidade em jogos eletrônicos e esportes eletrônicos, uniformes e equipamentos esportivos, transporte público e conteúdos de afiliados, tipsters — pessoas que fornecem palpites, dicas e análises sobre resultados prováveis de eventos esportivos —, comparadores e outros intermediários remunerados.
  • Promoções e benefícios: ficam vedados bônus, créditos promocionais, apostas gratuitas, cashback, rodadas grátis, recompensas e programas de fidelidade usados para estimular a adesão, a permanência ou o retorno às apostas.
  • Mensagens enganosas: não poderão ser divulgadas mensagens que apresentem a aposta como atividade sem risco, fonte de renda, solução financeira, lucro certo, método garantido ou forma de recuperar perdas.

A vedação não alcança a comunicação estritamente institucional feita nos próprios canais oficiais do operador autorizado, como site, aplicativo, áreas internas da plataforma e canais de atendimento. Nesses espaços, a informação deverá se limitar à identificação da empresa, canais oficiais, regras de acesso, mecanismos de autoexclusão e bloqueio e advertências obrigatórias.

Não poderá haver nesses canais promessa de ganhos, bônus, convites para apostar, impulsionamento ou recursos destinados a atrair e reter a atenção do usuário. O operador também responderá pelos atos de afiliados, agências, influenciadores e outros terceiros remunerados ou incentivados para promoção comercial. 

Patrocínio

O patrocínio por empresas de apostas fica proibido para clubes e demais entidades esportivas, federações, ligas, competições, transmissões esportivas, eventos culturais, shows, projetos educacionais e sociais, entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil, partidos, candidatos e campanhas eleitorais, além de influenciadores digitais, atletas, artistas e celebridades.

A vedação abrange exposição de marca, naming rights (direito de associar o nome de uma empresa a espaço, evento ou equipamento), licenciamento, embaixadores e outras formas de associação promocional. O texto prevê prazo de 24 meses para adequação ou encerramento dos contratos de patrocínio, e a celebração, a renovação ou a prorrogação de contratos somente será admitida se o respectivo prazo de vigência se encerrar dentro desses 24 meses.

Também são proibidas ações de patrocínio que envolvam crianças e adolescentes, escolas e categorias esportivas infantojuvenis. Empresas de apostas não poderão ainda associar sua marca a campanhas ou projetos de saúde mental, prevenção ao suicídio, educação financeira, tratamento do transtorno do jogo, assistência social, prevenção ao superendividamento ou proteção de famílias vulneráveis. 

Proteção 

Operadores não poderão usar dados de pessoas autoexcluídas, em tratamento ou que tenham pedido bloqueio de marketing para tentar reativá-las. Também ficam proibidas mensagens reiteradas ou intrusivas e ofertas dirigidas a usuários que tenham reduzido a frequência de jogo, registrado perdas relevantes, acionado limites ou apresentado sinais de comportamento de risco.

O texto veda ainda a exploração de situações de crise econômica, desemprego, endividamento, sofrimento emocional, luto, ansiedade, depressão, solidão ou outras condições de vulnerabilidade para captar, manter ou reativar apostadores. 

Os operadores deverão manter mecanismos permanentes de verificação de idade, autoexclusão, limites voluntários de tempo e de valores apostados e informações sobre o comportamento de jogo do próprio usuário. A autoexclusão deverá produzir efeitos perante todos os operadores autorizados. 

O texto proíbe ainda apostas realizadas por meio de crédito, o uso de modelos preditivos para identificar momentos de maior vulnerabilidade e mecanismos de desenho da plataforma que dificultem uma decisão consciente de interromper a aposta, sair do serviço ou acionar limites e bloqueios. Os operadores deverão manter alertas permanentes sobre jogo compulsivo, endividamento e perda patrimonial e adotar protocolos verificáveis para identificação de comportamento de risco.  

Classificação de risco 

A proposta estabelece critérios para a classificação dos produtos conforme o potencial de dano. Entre as características consideradas estão resultado instantâneo ou de curta duração, repetição contínua em pequenos intervalos, uso de mecanismos aleatórios para determinar o resultado, recompensas intermitentes, estímulos de quase-acerto, incentivos à recuperação de perdas e recursos que dificultem a interrupção da aposta ou induzam apostas sucessivas, impulsivas ou de valor crescente. 

Os produtos oferecidos ao público deverão passar por avaliação prévia por órgão competente do Poder Executivo Federal, a ser definido em regulamento. Produtos classificados como de alto risco ficarão sujeitos a medidas específicas de redução de danos. Já os de risco excessivo não poderão ser oferecidos. Nessa categoria estão produtos com resultado determinado por mecanismos aleatórios, ciclos contínuos e recompensa variável, como roletas, caça-níqueis, jogos de colisão e esportes virtuais simulados. 

Além disso, o texto mantém obrigações de monitoramento e cooperação institucional, com fornecimento de dados agregados e anonimizados às autoridades competentes. Também prevê ações do Poder Executivo voltadas ao acompanhamento dos impactos das apostas, à capacitação de profissionais de saúde, à atualização de protocolos de atendimento e à divulgação periódica de informações sobre os efeitos da atividade. 

Fiscalização 

Provedores de aplicações, plataformas digitais, serviços de hospedagem e intermediários de mídia deverão retirar divulgações e campanhas irregulares após notificação da autoridade competente. A versão do relator exige que a notificação identifique de forma clara e específica o conteúdo apontado como irregular e assegura contraditório e ampla defesa. Conteúdos jornalísticos, acadêmicos, parlamentares, artísticos e opinativos ficam expressamente preservados. 

Os operadores e empresas a eles vinculadas também ficam impedidos de adquirir, licenciar ou explorar direitos de eventos esportivos realizados no país. Na área de punições administrativas, o texto do relator incorpora as novas infrações ao sistema de sanções já existente na Lei 14.790, de 2023, que prevê multas de até R$ 2 bilhões. 

Novos crimes 

Uma das principais mudanças feitas por Alessandro Vieira é a criação do crime de divulgação de operador de apostas não autorizado. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão. Ela poderá ser aumentada de um sexto a dois terços quando a divulgação for feita por influenciador digital, atleta ou pessoa notoriamente conhecida, em razão da maior capacidade de alcançar o público. 

O relator acrescenta ainda uma regra destinada a evitar a circulação imediata de profissionais entre empresas do setor e órgãos responsáveis por autorizar, classificar, normatizar e fiscalizar as apostas. Quem tiver mantido vínculo relevante com operador ou entidade representativa do mercado ficará impedido, por 24 meses, de assumir determinadas funções regulatórias. A quarentena de igual duração também valerá no movimento inverso, para a passagem do órgão regulador ao setor privado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Mato Grosso

Produtor paga a conta: Odílio Balbinotti denuncia entraves que encarecem o agro brasileiro

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O empresário Odílio Balbinotti Filho, primeiro suplente do senador eleito Zé Medeiros (PL) e coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro em Mato Grosso, criticou os entraves à implantação de ferrovias no Brasil e alertou para os prejuízos que os elevados custos de transporte representam para o agronegócio. Segundo ele, apesar dos avanços tecnológicos e dos ganhos de produtividade nas lavouras, a deficiência logística continua comprometendo a renda dos produtores.

“Hoje nós temos uma agricultura no Centro-Oeste, Norte e Nordeste muito competitiva. A gente produz muito por hectare, e isso se deve à alta tecnologia que o agricultor foi adotando ao longo dos anos. Mas nós temos um gargalo que precisa ser resolvido e que hoje toma grande parte da renda do produtor: o frete”, afirmou.

Balbinotti citou o transporte de soja entre Sorriso, em Mato Grosso, e o Porto de Santos, em São Paulo, como exemplo do peso da logística sobre os custos de produção. “De Sorriso a Santos, hoje, são R$ 30 por saco de soja. Se você pegar um frete ferroviário que realmente é competitivo, nós teríamos uma redução de praticamente R$ 10 por saco de custo para o produtor”, declarou.

Na avaliação do empresário, a ampliação da concorrência entre os modais rodoviário e ferroviário poderia proporcionar uma economia bilionária. Ele estima que a redução dos custos logísticos representaria aproximadamente R$ 8,5 bilhões em recursos que permaneceriam com os produtores rurais.

Os valores apresentados por Balbinotti são estimativas do empresário e dependem das rotas, dos volumes transportados e das condições de mercado.

*Ferrogrão e os entraves judiciais*

Entre os projetos considerados estratégicos para Mato Grosso está a Ferrogrão, ferrovia de 933 quilômetros prevista para ligar Sinop (MT) a Miritituba, no Pará, criando uma alternativa de escoamento da produção agrícola pelos portos do Arco Norte.

Balbinotti criticou a demora na implantação do empreendimento e mencionou a atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo judicial envolvendo a ferrovia. “Nós temos o caso da Ferrogrão, que ficou parada por cinco anos na mão do Alexandre de Moraes”, afirmou.

Em março de 2021, Moraes suspendeu, por decisão cautelar, a eficácia da Lei nº 13.452/2017 e os procedimentos relacionados ao projeto. A medida foi adotada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, apresentada pelo PSOL, que questionava a redução de uma área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará.

Em maio de 2026, o plenário do STF declarou constitucional a legislação questionada, afastando o impedimento jurídico discutido na ação. A decisão, entretanto, não representa a conclusão do licenciamento nem o início das obras.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também avançou na atualização dos estudos técnicos da concessão, que envolve investimentos bilionários e depende de etapas administrativas, ambientais e regulatórias.

*Agronegócio representa parcela expressiva da economia brasileira*

A preocupação com os custos logísticos ocorre em um momento de pressão sobre a rentabilidade de diferentes atividades agrícolas.

Segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o agronegócio brasileiro movimentou R$ 3,20 trilhões em 2025, o equivalente a 25,13% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

Apesar do crescimento de 12,2% registrado naquele ano, o setor apresentou retração de 2,01% no primeiro trimestre de 2026. O levantamento apontou queda de preços em diferentes atividades, com reflexos sobre a renda da produção e os segmentos ligados ao agronegócio.

Para Balbinotti, o avanço da produtividade precisa ser acompanhado por investimentos capazes de reduzir o custo de levar a produção até os mercados consumidores e os portos de exportação.

*Licenciamento e infraestrutura*

O empresário também defendeu a simplificação dos procedimentos necessários à execução de grandes obras. “Todo esse licenciamento, esse arcabouço de licenças que são necessárias para fazer obras estruturantes no Brasil, isso atrapalha o desenvolvimento do país”, afirmou.

Na avaliação de Balbinotti, processos mais rápidos e regras mais simples poderiam contribuir para ampliar os investimentos em infraestrutura, sem afastar a necessidade de cumprimento da legislação ambiental.

Ele relacionou a discussão ao trabalho que pretende desenvolver junto ao senador eleito Zé Medeiros e à agenda de infraestrutura defendida pela campanha presidencial de Flávio Bolsonaro. “Simplificar essa legislação e deixar os processos mais céleres, isso com certeza é a grande solução, e nós podemos trabalhar com isso lá no Senado”, concluiu.

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