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Senado leva ao ComPública debate sobre combate à desinformação

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O 4º Congresso Brasileiro de Comunicação Pública (ComPública) reúne, até sexta-feira (18), comunicadores, pesquisadores, estudantes e especialistas de todo o país para discutir o papel e os desafios da comunicação pública. Com o tema “Uma agenda para a cidadania”, o encontro é realizado na Câmara dos Deputados e aborda assuntos como integridade da informação, políticas públicas, direitos, redes sociais, linguagem simples, inteligência artificial e participação cidadã.

Na abertura, a diretora da Secretaria de Comunicação do Senado (Secom), Glauciene Lara, destacou a importância do congresso para aproximar pesquisa, formulação de políticas e prática profissional.

— Este evento é um espaço privilegiado de discussão de alto nível, que reúne quem pesquisa, quem formula políticas, quem ensina e quem faz comunicação pública todos os dias. Um evento que realmente alinha a teoria e a prática, um espaço para construir respostas coletivas a problemas que nenhuma instituição vai conseguir enfrentar sozinha — afirmou.

Comunicação pública

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Comunicação Pública (ABCPública), Jorge Duarte, o congresso recebeu mais de 1,6 mil inscrições de todos os estados. A programação inclui minicursos, mesas de debate e apresentações de 160 trabalhos distribuídos em seis grupos temáticos. Entre os assuntos discutidos estão democracia, transparência, governança digital, regulação da comunicação e combate à desinformação.

A abertura também contou com representantes da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Universidade de Brasília (UnB) e da Organização das Nações Unidas (ONU). A Secom participa ainda de atividades sobre integridade da informação, gestão e regulação da comunicação e combate à desinformação. A programação inclui a apresentação de trabalhos sobre o Senado Verifica e sobre a gestão da reputação institucional do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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