Polícia
“Angeliquinha do CV” é recambiada para Cuiabá após ser presa na Bolívia e ficará no RDD; vídeos
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A Polícia Civil de Mato Grosso realizou, nesta terça-feira (20), o recambiamento de Angélica Saraiva de Sá, conhecida como “Angeliquinha”, de Mato Grosso do Sul para o sistema penitenciário mato-grossense.
A logística de retirada, escolta, transporte e entrega da custodiada será executada por uma equipe da Gerência de Combate ao Crime Organizado e da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (GCCO/Draco), Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol) e conta com apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
Angeliquinha estava custodiada no Estabelecimento Penal Feminino Carlos Alberto Jonas Giordano, em Corumbá (MS), para onde foi encaminhada após ser recapturada na Bolívia. A entrada dela na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, foi autorizada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).
Ao chegar à unidade prisional em Cuiabá, a custodiada foi entregue à administração penitenciária, responsável pelo recebimento e pela continuidade da custódia.

Captura internacional
Angeliquinha foi localizada e capturada em 22 de setembro, em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, em ação integrada da Polícia Civil de Mato Grosso com a Polícia Boliviana. Ela estava foragida desde 17 de agosto de 2025, quando fugiu da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá.
Após a captura pelas autoridades bolivianas, no dia 24 de setembro, ela foi entregue à Polícia Federal brasileira e encaminhada provisoriamente para a unidade prisional feminina de Corumbá, onde permaneceu aguardando o recambiamento para Mato Grosso.
Apontada pelas investigações como uma das lideranças da facção criminosa Comando Vermelho, com atuação no extremo norte de Mato Grosso, especialmente em Alta Floresta e região, Angeliquinha é investigada por envolvimento em atividades relacionadas ao tráfico de drogas, à lavagem de dinheiro e à coordenação de ações criminosas.
A investigada possui condenações que ultrapassam 260 anos de reclusão e mandados de prisão expedidos em diferentes ações penais e investigações.

Regime Disciplinar Diferenciado
A 5ª Vara Criminal de Sinop determinou a inclusão de Angeliquinha no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), pelo prazo inicial de 180 dias, com possibilidade de prorrogação mediante nova decisão judicial fundamentada.
A medida foi determinada no âmbito de representação apresentada pela Polícia Civil, relacionada às investigações da Operação Showdown. Conforme a decisão judicial, os elementos reunidos apontam suspeitas de que a investigada teria continuado a exercer funções de liderança na organização criminosa mesmo durante o período em que permaneceu foragida no exterior.
O regime prevê condições especiais de custódia e restrições previstas na legislação, considerando os fundamentos apresentados no processo e a necessidade de segurança do sistema penitenciário.

Operação Showdown
Em março de 2026, a Polícia Civil deflagrou a Operação Showdown para desarticular o núcleo familiar apontado como responsável por dar suporte às atividades criminosas ligadas à investigada e auxiliar na lavagem de dinheiro.
Na ocasião, foram cumpridas 31 ordens judiciais, incluindo mandados de prisão e de busca e apreensão, sequestros de veículos e imóveis, bloqueios de contas bancárias e suspensões de pessoas jurídicas.
As investigações identificaram movimentações financeiras superiores a R$ 20 milhões em aproximadamente um ano e sete meses, valores considerados incompatíveis com a renda declarada pelos investigados. Segundo a apuração, empresas e outros negócios teriam sido utilizados para dar aparência lícita a recursos provenientes das atividades criminosas.
A ação de recambiamento integra os procedimentos para o retorno da custodiada ao sistema penitenciário de Mato Grosso, onde ficará à disposição da Justiça.
Polícia
Idosa sofre fraturas no rosto após agressão e passará por cirurgia em hospital privado de Cuiabá
A atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT) garantiu a transferência de uma idosa, 62 anos, vítima de agressão física com múltiplas fraturas no rosto para o Hospital H-Bento, em Cuiabá, no fim da tarde desta segunda-feira (19).
A decisão judicial foi obtida na última sexta-feira (16), após ação ajuizada pela defensora pública que auta no Núcleo Unificado de Itaúba e Terra Nova do Norte, Taís Stradiotto Papa. A vítima mora na Zona Rural de Terra Nova do Norte, 644 km de Cuiabá.
Diante da gravidade das lesões e da ausência de vaga para atendimento especializado na cidade, a defensora recorreu à Justiça para garantir o tratamento da paciente, identificada pelas iniciais M. C. S.
A defensora demonstrou, por meio de laudos médicos, exames e registros do sistema de regulação, que a demora no atendimento poderia agravar o quadro clínico da idosa e provocar sequelas. Também destacou sua condição de vulnerabilidade socioeconômica e a impossibilidade de custear o procedimento na rede particular.
“A ausência de vaga na rede pública não pode constituir obstáculo à efetivação do direito fundamental à saúde, especialmente quando o próprio sistema de regulação reconhece a urgência do atendimento. E a espera prolongada, mesmo diante da classificação de urgência atribuída à solicitação, agrava o sofrimento da idosa e prolonga um cenário de desamparo que não pode ser ignorado pelo Poder Público”, argumentou Taís.
O pedido foi acolhido pelo juiz substituto da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte, Iorran Oliveira, que determinou ao Estado de Mato Grosso a transferência da paciente para uma unidade hospitalar especializada em cirurgia bucomaxilofacial, no prazo máximo de 24 horas, contado da intimação.
A decisão também garantiu o custeio do tratamento na rede privada, caso não houvesse vaga disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em tempo clinicamente adequado, além de exames, internações e demais procedimentos necessários. Ao Município de Terra Nova do Norte coube a responsabilidade de fornecer o suporte logístico para o transporte da paciente e de um acompanhante.
Entenda o caso – Documentos apresentados pela DPMT, informam que a idosa foi atendida no Hospital Municipal de Terra Nova do Norte em 28 de setembro de 2026, após sofrer uma agressão física. Uma tomografia identificou múltiplas fraturas nos ossos da face, incluindo o nariz, o seio maxilar direito, os arcos zigomáticos e a parede lateral da órbita direita, região próxima ao olho.
Diante da gravidade das lesões, houve indicação de avaliação por especialista em cirurgia bucomaxilofacial e necessidade de procedimento cirúrgico para correção das fraturas. Inicialmente, a paciente chegou a ser retirada do sistema público de regulação porque a família da pessoa apontada como responsável pela agressão havia se comprometido a custear o tratamento particular. Posteriormente, porém, houve recusa em assumir as despesas médicas.
Sem condições financeiras de pagar pelo procedimento, a idosa retornou ao Hospital Municipal em 14 de outubro, quando foi novamente internada, apresentando dores de cabeça, tonturas, dificuldade para mastigar e inchaço na região do rosto.
Embora a solicitação de transferência tenha sido registrada no Sistema Nacional de Regulação (SISREG) com classificação de Prioridade 1 – Urgência, não havia vaga disponível para atendimento especializado.
Na ação ajuizada em 15 de outubro contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Terra Nova do Norte, a defensora pública Taís sustentou que a ausência de atendimento especializado colocava em risco a saúde e a integridade física da paciente.
A petição destacou que, mesmo após aproximadamente 17 dias da agressão, a idosa continuava apresentando sintomas decorrentes das fraturas, sem acesso ao tratamento cirúrgico indicado. A defensora também apontou que a mulher e seu companheiro estavam desempregados, vivendo de favor na residência de terceiros e dependendo de doações de cestas básicas, sem recursos para custear consultas, exames e procedimentos médicos particulares.
Decisão – Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que os documentos apresentados pela Defensoria comprovavam tanto a necessidade do tratamento quanto o risco decorrente da demora no atendimento.
A decisão também considerou a Nota Técnica nº 591716, do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), que apresentou conclusão favorável ao procedimento solicitado e reconheceu a urgência diante do risco de lesão de órgão ou comprometimento de função.
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