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Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.

Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.

Isan Rezende

Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.

Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.

Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.

O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.

Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.

As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.

O que muda, na prática, para o agro

Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:

  • redução da imprevisibilidade para novos investimentos;

  • maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;

  • regularização de estruturas existentes;

  • avanço de projetos de irrigação e armazenagem;

  • mais responsabilidade técnica e documental.

O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.

Fonte: Pensar Agro

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Agro mantém quase um terço do PIB e reforça peso estrutural na economia

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O Dia do Agronegócio, celebrado em 25 de fevereiro, ocorre sob um dado que sintetiza a centralidade do setor na economia brasileira: em 2025, a cadeia agroindustrial respondeu por 29,4% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. A cada R$ 3,40 gerados no País, R$ 1 teve origem direta ou indireta no campo.

O número consolida uma tendência de expansão do peso relativo do agro no PIB ao longo dos últimos anos, impulsionada por produtividade, demanda externa e valorização de commodities. Ao mesmo tempo, reacende o debate sobre a crescente dependência brasileira de cadeias primárias e da dinâmica internacional de preços.

A produção de grãos alcançou 354,7 milhões de toneladas na safra mais recente, novo recorde histórico. O Valor Bruto da Produção (VBP) agropecuária somou R$ 1,409 trilhão, conforme dados da Secretaria de Política Agrícola. Desse total, R$ 965 bilhões vieram das lavouras, enquanto a pecuária respondeu por R$ 444 bilhões, favorecida pela recuperação das cotações externas.

O desempenho reforça o papel do setor na sustentação da balança comercial. O Brasil lidera exportações globais de soja, açúcar e café e ocupa posições de destaque nas vendas externas de milho, carne bovina e frango. A força do agro tem sido determinante para compensar déficits em outros segmentos da economia.

Mas o avanço também revela concentração. A pauta exportadora brasileira permanece fortemente ancorada em commodities agrícolas e minerais, com menor participação de produtos industrializados de maior valor agregado. Economistas apontam que, embora o agro seja altamente competitivo e tecnologicamente sofisticado, sua predominância no PIB reflete, em parte, a perda relativa de dinamismo da indústria de transformação.

A cadeia agroindustrial vai além da produção primária. Envolve fabricantes de fertilizantes e defensivos, indústria de máquinas agrícolas, transporte rodoviário e ferroviário, armazenagem, processamento e comercialização. Esse encadeamento explica por que o impacto do setor se espalha por praticamente todas as regiões do País, influenciando emprego, renda e arrecadação.

No campo, a transformação tecnológica alterou o perfil produtivo. Agricultura de precisão, integração lavoura-pecuária-floresta, biotecnologia e sistemas digitais de gestão elevaram a produtividade por hectare e reduziram custos operacionais. A expansão recente ocorreu majoritariamente via ganho de eficiência, e não apenas por abertura de novas áreas.

O desafio agora é manter competitividade em ambiente mais complexo. Eventos climáticos extremos, pressão por rastreabilidade ambiental, exigências sanitárias crescentes e volatilidade cambial adicionam incerteza ao planejamento do produtor. A dependência brasileira de importação de fertilizantes e defensivos também permanece como ponto sensível da equação.

A noção moderna de agronegócio — como cadeia integrada que conecta insumos, produção, processamento e distribuição — foi formulada nos anos 1950 pelos economistas Ray Goldberg e John H. Davis, da Universidade Harvard. O conceito ajuda a explicar por que o desempenho do campo hoje não pode ser analisado isoladamente, mas como parte de uma estrutura econômica mais ampla.

Ao atingir quase um terço do PIB, o agro consolida posição estratégica. A questão que se impõe não é mais sobre sua relevância, mas sobre como o País equilibrará essa força com diversificação produtiva, agregação de valor e estabilidade de longo prazo.

Fonte: Pensar Agro

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