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325 vagas abertas em Cuiabá: Sine oferece 100 oportunidades para auxiliar de cozinha e salários de até R$ 5 mil

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, disponibiliza 325 vagas de emprego nesta semana no Sistema Nacional de Emprego (Sine). Entre os destaques estão 100 oportunidades para auxiliar de cozinha. A função oferece salário de R$ 2.060,00, além de benefícios como vale-transporte, ticket alimentação, plano de saúde Unimed, convênio farmácia, vacina antigripal, previdência privada, auxílio-creche e alimentação na unidade.

As remunerações variam conforme o cargo e podem chegar a R$ 5.000,00 para as funções de fresador CNC e torneiro mecânico. Além da ampla oferta no setor de serviços, o cargo de auxiliar de cozinha lidera o painel de vagas. Grande parte das oportunidades inclui benefícios como vale-transporte, ticket alimentação, planos de saúde ou odontológico e premiações por assiduidade.

RESUMO GERAL DAS VAGAS

O painel de empregos atualizado apresenta oportunidades para diferentes níveis de escolaridade e setores da economia de Cuiabá.

Serviços Alimentares e Comércio

O principal destaque é a função de auxiliar de cozinha, com 100 vagas disponíveis. Há também oportunidades para açougueiro (5 vagas), atendente de lanchonete (5 vagas), atendente balconista (1 vaga) e atendente de padaria (1 vaga).

Construção Civil e Indústria

Há diversas contratações em empresa do segmento Bureau, incluindo ajudante de obras (34 vagas), operador de máquinas de construção civil e mineração (8 vagas), servente de obras (9 vagas), bombeiro hidráulico (6 vagas), além de cargos técnicos especializados como fresador CNC (2 vagas), torneiro mecânico (2 vagas) e eletricista de instalações (1 vaga).

Logística e Transporte

O setor reúne oportunidades para ajudante de motorista (10 vagas), motorista de automóveis (4 vagas), ajudante de carga e descarga (4 vagas), conferente de carga e descarga (4 vagas), auxiliar de logística (2 vagas e 1 vaga de estágio) e motorista de caminhão-guincho pesado com munck (1 vaga).

Vendas e Atendimento

O comércio oferece vagas para operador de caixa (10 vagas), repositor de mercadorias (5 vagas), operador de vendas para lojas (5 vagas), além de consultores e vendedores internos e varejistas.

Vagas Exclusivas para PCD (24 vagas)

Empacotador à mão: 10 vagas

Repositor em supermercados: 10 vagas

Auxiliar de limpeza: 2 vagas

Atendente de lojas: 1 vaga

Operador de caixa: 1 vaga

ATENDIMENTO

Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Trabalho, localizada na Praça Rachid Jaudy, Avenida Isaac Póvoas, Centro Norte, em Cuiabá.

O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Atendimento ao Trabalhador (Sine – busca de vagas)

Telefone: (65) 3324-9480

WhatsApp: (65) 99251-7480

E-mail: [email protected]

Atendimento ao Empregador (anúncio de vagas)

Telefone: (65) 3324-9477

WhatsApp: (65) 99255-2450

E-mail: [email protected]

Atendimento MEI (Microempreendedor Individual)

Telefone: (65) 3324-9470

WhatsApp: (65) 99217-2903

E-mail: [email protected]

Programa Jovem Aprendiz Cuiabano e Estágio

Telefone: (65) 3324-9481

WhatsApp: (65) 99241-0935

E-mail: [email protected]

Atendimento Externo (Caravana do Trabalho)

Telefone: (65) 3324-9479

WhatsApp: (65) 99294-8484

E-mail: [email protected]

Responsável: Renildo Soares de França, secretário adjunto municipal de Trabalho.

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Cuiabá

TCE cita “quarteirização” e mantém suspenso pregão de R$ 22,5 milhões para remédios

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico de R$ 22,5 milhões lançado pela Prefeitura de Porto Esperidião para aquisição de medicamentos, com o objetivo de avaliar a legalidade do modelo de “quarteirização” adotado pelo município.

A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do  conselheiro Antonio Joaquim, foi homologada por unanimidade durante a sessão ordinária dessa terça-feira (28).

A deliberação teve origem em uma representação de natureza externa apresentada pela empresa Link Card, participante do certame, que questionou sua inabilitação e a alteração de critério do pregão.

A empresa afirmou que apresentou a proposta mais vantajosa, mas foi inabilitada sob a justificativa de não comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado. Alegou ainda que a gestão do município passou a exigir experiência específica na área de saúde, mudança que ocorreu sem a republicação do edital ou a reabertura dos prazos.

Já a prefeitura argumentou que a inabilitação da empresa foi legítima e legal, pois o edital exigia comprovação de experiência compatível com o objeto licitado, que compreende medicamentos e insumos de saúde. Declarou ainda que havia riscos de inviabilidade econômica da proposta apresentada e negou mudanças nos critérios do certame.

Embora os questionamentos da empresa fossem de ordem administrativa e procedimental relacionados ao certame, o conselheiro identificou indícios de que a modalidade de quarteirização da aquisição poderia extrapolar os limites permitidos pela jurisprudência.

Dessa forma, determinou o aprofundamento da análise pela equipe técnica do TCE. “A utilização da prática exige especial cautela, pois altera a lógica tradicional das contratações públicas ao transferir à empresa gerenciadora atribuições relevantes relacionadas à seleção dos fornecedores, à formação dos preços e à operacionalização das aquisições”, explicou.

Antonio Joaquim completou que a jurisprudência admite esse modelo em hipóteses excepcionais, como no gerenciamento de abastecimento de combustíveis e na manutenção de frotas.

“São situações marcadas por peculiaridades operacionais ou geográficas que justifiquem a adoção de empresa intermediadora. A assistência farmacêutica vai além do fornecimento de medicamentos. Trata-se de uma política pública essencial que envolve planejamento, abastecimento, controle de estoque e garantia da continuidade dos atendimentos, circunstâncias que recomendam maior cautela antes de transferir essas atribuições a uma empresa intermediadora”, pontuou, acrescentando que a prefeitura não apresentou nenhum precedente de julgamentos sobre a quarteirização na compra de medicamentos proferidos por tribunais de contas.

Ao fundamentar sua decisão, Antonio Joaquim também afastou o argumento da prefeitura da existência de risco de que a suspensão do pregão poderia provocar desabastecimento, pois foi constatada a existência de empenhos recentes para compra de medicamentos junto a outros fornecedores.

“Em consulta ao Sistema Aplic, constatamos a existência de empenhos recentes destinados à aquisição de medicamentos junto a diversos fornecedores, circunstância que, em análise preliminar, indicou a manutenção de alternativas para o atendimento das necessidades da rede municipal de saúde”, detalhou o conselheiro.

Debates

Durante a sessão, a escolha pela ‘quarteirização’ na aquisição de medicamentos pela Prefeitura de Porto Esperidião gerou debates entre os conselheiros. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, reforçou o entendimento do relator ao apresentar dados compilados pela equipe técnica do Tribunal. Segundo ele, em 2025, 62,45% das contratações foram realizadas por contratação direta.

Além disso, 71% dos pregões e concorrências tiveram dois ou menos participantes. O presidente também chamou a atenção para o fato de que aproximadamente 40% das licitações apresentaram irregularidades relacionadas ao envio de informações ao Aplic.

“Isso representa cerca de R$ 8,5 bilhões gastos no ano passado por meio de contratações diretas ou processos com baixíssima competitividade. Por isso entendo que precisamos colocar esse tema em debate. Estamos levantando todas essas informações para discutir, de forma ampla, o atual cenário das contratações públicas”, destacou.

O vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Teis, complementou que, em 2022, julgou uma situação semelhante. “Naquela ocasião, fiz a seguinte reflexão: daqui a pouco estarão contratando empresas para intermediar a aquisição de qualquer bem ou serviço, seja para compra de materiais, execução de obras ou qualquer outra finalidade. Também registrei em meu voto que, seguindo essa lógica, os servidores públicos deixariam de exercer uma das funções mais importantes da administração, que é conduzir os processos licitatórios. Afinal, a licitação é um dos maiores desafios da gestão pública e também um dos seus principais instrumentos de controle”, argumentou.

O corregedor-geral do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, também compartilhou sua preocupação com a disseminação do modelo de contratação pública. “Tenho ressalvas em relação à quarteirização. No caso concreto analisado pelo conselheiro Antônio Joaquim, procurei aprofundar o estudo da matéria e não consegui identificar qualquer demonstração de vantajosidade para a administração pública. Trata-se de uma inovação contratual, mas que, pelo menos neste processo, não apresenta benefício concreto que justifique sua adoção.”

Decisão

Ao votar pela manutenção da tutela, o conselheiro Antonio Joaquim reforçou que, em razão do elevado valor estimado da contratação, é necessária uma análise técnica profunda.

“A eventual celebração do contrato e o início de sua execução antes da conclusão da análise técnica poderiam consolidar relações jurídicas e operacionais de difícil reversão, especialmente diante da formação da rede credenciada, da operacionalização das aquisições e da execução continuada do objeto contratual, circunstâncias que justificaram a concessão da tutela provisória de urgência para preservação da utilidade prática do processo de controle externo.”

Ao final do julgamento, os conselheiros também manifestaram entendimento favorável à proposta do conselheiro Waldir Tei de realização de uma reunião técnica envolvendo o Ministério Público de Contas (MPC) e setores especializados do Tribunal para discutir e uniformizar o entendimento sobre o uso da quarteirização em diferentes setores da administração pública.

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