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AL aprova projeto de Dr. João que endurece punições contra venda de combustíveis adulterados

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, durante a sessão legislativa da última quarta-feira (27), o Projeto de Lei nº 176/2025, de autoria do deputado e primeiro-secretário da Casa, Dr. João (MDB). A proposta estabelece medidas mais rigorosas para coibir a comercialização de combustíveis adulterados no estado e segue para sanção do governador.

O texto determina que estabelecimentos que adquirirem, transportarem, estocarem ou revenderem combustíveis em desconformidade com as normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estarão sujeitos a sanções como multa, apreensão ou perdimento do produto e até interdição parcial ou total do posto.

Segundo Dr. João, a lei garante mais segurança ao consumidor e fortalece a fiscalização. “Adulterar combustível é enganar o cidadão, destruir veículos, aumentar a poluição e colocar a saúde pública em risco. Com essa lei, estamos dando ao Estado instrumentos claros para punir quem age de má-fé e proteger o bolso e a dignidade do mato-grossense”, afirmou o parlamentar.

A lei também prevê medidas preventivas. Em casos de indícios de irregularidades detectados em testes preliminares, agentes de fiscalização poderão apreender imediatamente o combustível e lacrar tanques e bombas. O procedimento inclui coleta de amostras em triplicata (prova, testemunha e contraprova), com análises realizadas por laboratórios credenciados pela ANP.

Além disso, a proposta amplia a possibilidade de atuação conjunta do Procon-MT, Secretaria de Fazenda e prefeituras, para intensificar a fiscalização e evitar fraudes. Em situações mais graves, como adulteração do volume medido nas bombas ou uso de equipamentos clandestinos, a nova lei autoriza a interdição definitiva do estabelecimento e até a cassação da inscrição estadual.

Para Dr. João, a aprovação representa um marco na defesa do consumidor em Mato Grosso. “O cidadão já enfrenta o alto custo dos combustíveis, não pode ser penalizado também com produto adulterado. Agora, quem cometer esse crime terá a certeza de que será punido com rigor. Esta é uma vitória da população e de todos que lutam por um mercado mais justo e transparente”, destacou.

Com a aprovação em plenário, o projeto aguarda sanção do Poder Executivo para entrar em vigor.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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