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Audiência pública detalha revisão do contrato de água e esgoto e reforça atuação técnica da Cuiabá Regula

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A Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula) apresentou os resultados da segunda revisão ordinária do contrato de concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário durante audiência pública realizada na Câmara Municipal de Cuiabá, na terça-feira (28). O encontro reuniu representantes do poder público, da concessionária, instituições técnicas e a sociedade civil para discutir ajustes contratuais, metas e impactos à população.

A audiência integra um processo mais amplo conduzido pela Prefeitura de Cuiabá, que tem como foco o equilíbrio contratual, a transparência e a participação social. Etapas anteriores incluíram consulta pública e debates técnicos com contribuições de instituições como a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Revisão contratual e impacto tarifário

A revisão ordinária, prevista em contrato e realizada a cada quatro anos, analisa possíveis desequilíbrios e a necessidade de ajustes para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços. O processo atual considera o período de maio de 2019 a abril de 2023.

Segundo o diretor-presidente da agência, Alexandre César Lucas, a revisão envolve a reavaliação de todos os pontos do contrato, com análise dos argumentos apresentados tanto pela concessionária quanto pelo município. “É um momento de rediscussão do contrato, sempre buscando o menor impacto possível para o cidadão”, afirmou.

Para garantir isenção, a Cuiabá Regula contou com estudos independentes da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), responsável pela análise jurídica, econômica e financeira dos pleitos.

Um dos principais pontos debatidos foi o possível impacto nas tarifas. A concessionária Águas Cuiabá apresentou pedidos que poderiam resultar em aumento significativo, com estimativas iniciais próximas de 30%.

No entanto, conforme explicou o diretor de Saneamento, Hemerson Leite, a análise técnica independente indicou um percentual substancialmente inferior. A decisão preliminar da agência fixou o índice em 0,32%, após revisão detalhada dos itens apresentados. Parte dos pleitos foi acolhida parcialmente, enquanto outros foram rejeitados ou seguem sob discussão judicial. O processo ainda está em fase recursal e pode sofrer ajustes.

Fiscalização, desafios e encaminhamentos

Durante a audiência, a agência também apresentou dados de fiscalização dos serviços. Entre junho de 2025 e janeiro de 2026, foram realizadas 919 vistorias, que resultaram em 288 relatórios e 204 notificações à concessionária.

A ouvidoria foi destacada como instrumento relevante, já que grande parte das FEmefiscalizações motivadas por reclamações da população resultou na identificação de irregularidades.

A audiência abordou ainda desafios estruturais, como a ampliação do atendimento em áreas irregulares. Atualmente, cerca de 120 bairros de Cuiabá ainda não contam com cobertura adequada de esgotamento sanitário. Também foram discutidos critérios de medição das metas contratuais, incluindo a necessidade de atualização de indicadores utilizados para calcular a cobertura dos serviços.

Representantes da Águas Cuiabá apresentaram dados de investimentos realizados na cidade desde 2017, com expansão das redes de água e esgoto e execução de obras estruturantes. Entre os pontos levantados no debate estão intervenções urbanas decorrentes das obras, como a recomposição asfáltica, tema recorrente nas manifestações de moradores e parlamentares. A agência esclareceu que a avaliação técnica da pavimentação é atribuição da Secretaria Municipal de Obras, cabendo à reguladora atuar com base em relatórios técnicos.

As contribuições apresentadas durante a audiência, incluindo manifestações de representantes institucionais, parlamentares e cidadãos, serão consideradas na análise final.

A revisão ordinária segue para apreciação do Conselho de Saneamento e, posteriormente, para deliberação da diretoria da Cuiabá Regula, responsável pela decisão final.

O processo reforça o papel da regulação na busca por equilíbrio contratual, transparência e proteção do interesse público, ao mesmo tempo em que evidencia desafios para a ampliação e a melhoria dos serviços de saneamento na capital.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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TCE cita “quarteirização” e mantém suspenso pregão de R$ 22,5 milhões para remédios

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico de R$ 22,5 milhões lançado pela Prefeitura de Porto Esperidião para aquisição de medicamentos, com o objetivo de avaliar a legalidade do modelo de “quarteirização” adotado pelo município.

A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do  conselheiro Antonio Joaquim, foi homologada por unanimidade durante a sessão ordinária dessa terça-feira (28).

A deliberação teve origem em uma representação de natureza externa apresentada pela empresa Link Card, participante do certame, que questionou sua inabilitação e a alteração de critério do pregão.

A empresa afirmou que apresentou a proposta mais vantajosa, mas foi inabilitada sob a justificativa de não comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado. Alegou ainda que a gestão do município passou a exigir experiência específica na área de saúde, mudança que ocorreu sem a republicação do edital ou a reabertura dos prazos.

Já a prefeitura argumentou que a inabilitação da empresa foi legítima e legal, pois o edital exigia comprovação de experiência compatível com o objeto licitado, que compreende medicamentos e insumos de saúde. Declarou ainda que havia riscos de inviabilidade econômica da proposta apresentada e negou mudanças nos critérios do certame.

Embora os questionamentos da empresa fossem de ordem administrativa e procedimental relacionados ao certame, o conselheiro identificou indícios de que a modalidade de quarteirização da aquisição poderia extrapolar os limites permitidos pela jurisprudência.

Dessa forma, determinou o aprofundamento da análise pela equipe técnica do TCE. “A utilização da prática exige especial cautela, pois altera a lógica tradicional das contratações públicas ao transferir à empresa gerenciadora atribuições relevantes relacionadas à seleção dos fornecedores, à formação dos preços e à operacionalização das aquisições”, explicou.

Antonio Joaquim completou que a jurisprudência admite esse modelo em hipóteses excepcionais, como no gerenciamento de abastecimento de combustíveis e na manutenção de frotas.

“São situações marcadas por peculiaridades operacionais ou geográficas que justifiquem a adoção de empresa intermediadora. A assistência farmacêutica vai além do fornecimento de medicamentos. Trata-se de uma política pública essencial que envolve planejamento, abastecimento, controle de estoque e garantia da continuidade dos atendimentos, circunstâncias que recomendam maior cautela antes de transferir essas atribuições a uma empresa intermediadora”, pontuou, acrescentando que a prefeitura não apresentou nenhum precedente de julgamentos sobre a quarteirização na compra de medicamentos proferidos por tribunais de contas.

Ao fundamentar sua decisão, Antonio Joaquim também afastou o argumento da prefeitura da existência de risco de que a suspensão do pregão poderia provocar desabastecimento, pois foi constatada a existência de empenhos recentes para compra de medicamentos junto a outros fornecedores.

“Em consulta ao Sistema Aplic, constatamos a existência de empenhos recentes destinados à aquisição de medicamentos junto a diversos fornecedores, circunstância que, em análise preliminar, indicou a manutenção de alternativas para o atendimento das necessidades da rede municipal de saúde”, detalhou o conselheiro.

Debates

Durante a sessão, a escolha pela ‘quarteirização’ na aquisição de medicamentos pela Prefeitura de Porto Esperidião gerou debates entre os conselheiros. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, reforçou o entendimento do relator ao apresentar dados compilados pela equipe técnica do Tribunal. Segundo ele, em 2025, 62,45% das contratações foram realizadas por contratação direta.

Além disso, 71% dos pregões e concorrências tiveram dois ou menos participantes. O presidente também chamou a atenção para o fato de que aproximadamente 40% das licitações apresentaram irregularidades relacionadas ao envio de informações ao Aplic.

“Isso representa cerca de R$ 8,5 bilhões gastos no ano passado por meio de contratações diretas ou processos com baixíssima competitividade. Por isso entendo que precisamos colocar esse tema em debate. Estamos levantando todas essas informações para discutir, de forma ampla, o atual cenário das contratações públicas”, destacou.

O vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Teis, complementou que, em 2022, julgou uma situação semelhante. “Naquela ocasião, fiz a seguinte reflexão: daqui a pouco estarão contratando empresas para intermediar a aquisição de qualquer bem ou serviço, seja para compra de materiais, execução de obras ou qualquer outra finalidade. Também registrei em meu voto que, seguindo essa lógica, os servidores públicos deixariam de exercer uma das funções mais importantes da administração, que é conduzir os processos licitatórios. Afinal, a licitação é um dos maiores desafios da gestão pública e também um dos seus principais instrumentos de controle”, argumentou.

O corregedor-geral do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, também compartilhou sua preocupação com a disseminação do modelo de contratação pública. “Tenho ressalvas em relação à quarteirização. No caso concreto analisado pelo conselheiro Antônio Joaquim, procurei aprofundar o estudo da matéria e não consegui identificar qualquer demonstração de vantajosidade para a administração pública. Trata-se de uma inovação contratual, mas que, pelo menos neste processo, não apresenta benefício concreto que justifique sua adoção.”

Decisão

Ao votar pela manutenção da tutela, o conselheiro Antonio Joaquim reforçou que, em razão do elevado valor estimado da contratação, é necessária uma análise técnica profunda.

“A eventual celebração do contrato e o início de sua execução antes da conclusão da análise técnica poderiam consolidar relações jurídicas e operacionais de difícil reversão, especialmente diante da formação da rede credenciada, da operacionalização das aquisições e da execução continuada do objeto contratual, circunstâncias que justificaram a concessão da tutela provisória de urgência para preservação da utilidade prática do processo de controle externo.”

Ao final do julgamento, os conselheiros também manifestaram entendimento favorável à proposta do conselheiro Waldir Tei de realização de uma reunião técnica envolvendo o Ministério Público de Contas (MPC) e setores especializados do Tribunal para discutir e uniformizar o entendimento sobre o uso da quarteirização em diferentes setores da administração pública.

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