Cuiabá

Comissões analisam sete processos durante reuniões nesta segunda-feira (8)

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Cuiabá

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Cuiabá realizou, nesta segunda-feira (8), sua 27ª reunião ordinária. Ao todo, sete projetos estiveram em pauta, dos quais cinco foram aprovados e dois tiveram mantidos os respectivos vetos.

Dos projetos que receberam o veto do Executivo, o primeiro é de autoria do vereador Dídimo Vovô (PSB), que assegura às mulheres com mama densa o direito de fazer o exame de ressonância nuclear magnética associada à mamografia nas unidades públicas de saúde ou conveniadas, integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). Outro projeto que teve o veto altera a Lei Complementar N.º 499, de 8 de outubro de 2021, que dispõe sobre a criação do espaço de acolhimento à mulher em Cuiabá, de autoria da vereadora Katiuscia Manteli (PSB).

O processo nº 30824/2025, de autoria do Executivo, que altera a Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025, foi aprovado com emenda pela CCJR. Em sequência, na reunião da Comissão de Previdência e Administração Pública (CPAP), a mesma matéria recebeu parecer favorável.

A reunião da CCJR contou com a presença dos vereadores Samantha Íris (PL), presidente da comissão Marcrean Santos (MDB), vice-presidente, e Daniel Monteiro (Republicanos), membro titular.

Já na CPAP, estiveram presentes os vereadores Dilemário Alencar (União Brasil), presidente da comissão, e a membro titular, vereadora Baixinha Giraldelli (Solidariedade).

Processos com parecer para a aprovação:

Processo nº 30824/2025 – Projeto de lei complementar, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025.

Processo nº 19053/2025 – Projeto de Lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que declara de utilidade pública municipal a instituição “Jovens com uma Missão Pantanal”.

Processo nº 18898/2025 – Projeto de Decreto Legislativo de autoria do vereador Adevair Cabral (Solidariedade), que concede título de cidadã cuiabana à Srª Monique Aparecida Albuquerque Ferreira Lopes.

Processo nº 20937/2025 – Projeto de Decreto Legislativo de autoria do vereador Kassio Coelho (Podemos), que concede o título honorífico Comenda Pastor Sebastião Rodrigues de Souza ao senhor Juliano Carlos de Castro.

Processo nº 15402/2025 – Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo Municipal que altera dispositivos das leis complementares nº 389, de 03 de novembro de 2015, e nº 516, de 18 de julho de 2022, que tratam dos afastamentos e recuos das edificações, permeabilidade do solo, área computável.

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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