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Cuiabá tem a segunda menor alíquota fixa de IPTU entre as capitais e figura entre as mais competitivas do país

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Cuiabá

Cuiabá ocupa a segunda posição entre as capitais brasileiras que adotam a menor alíquota fixa predial de IPTU, com percentual de 0,40%, ficando atrás apenas de Rio Branco (0,25%). O modelo garante previsibilidade ao contribuinte, evita escaladas automáticas do imposto e mantém a cidade também entre as dez menores alíquotas iniciais do país, considerando todas as 27 capitais.

Além da alíquota reduzida, o município adota mecanismos de proteção e programas de desconto que ampliam o alívio tributário, mesmo diante da atualização da base de cálculo.

Ranking das capitais com alíquota fixa

Apenas seis das 27 capitais brasileiras adotam alíquota única, que não varia conforme a utilização ou valor venal do imóvel. Nesse grupo, Cuiabá aparece em segundo lugar no ranking nacional.

Ranking das capitais com alíquota predial fixa:

1. Rio Branco – 0,25%
2. Cuiabá – 0,40%
3. Porto Velho – 0,50%
4. Maceió – 1,00%
5. Manaus – 1,00%
6. Campo Grande – 1,00%

Nesse modelo, reformas, melhorias no imóvel ou valorização do bairro não alteram o percentual cobrado. O contribuinte paga a mesma alíquota, independentemente da faixa de valor do imóvel, o que protege principalmente famílias que investem na própria residência.

Comparação com todas as capitais coloca cuiabá no top 10

Ao ampliar a comparação para as 27 capitais brasileiras, considerando apenas a alíquota mínima praticada, Cuiabá figura na décima posição entre as menores taxas iniciais do país.

Essa comparação, no entanto, exige cautela. A maioria das capitais adota alíquotas progressivas, que começam em percentuais menores, mas aumentam significativamente conforme o valor venal do imóvel. Na prática, imóveis de médio e alto padrão nessas cidades acabam pagando alíquotas muito superiores às de Cuiabá.

Em Salvador, por exemplo, a alíquota varia de 0,10% a 1,5%, uma multiplicação de 15 vezes. Curitiba vai de 0,20% a 1,80%. Palmas varia de 0,30% a 2,0%. Teresina e Goiânia também apresentam variações superiores a seis vezes.

Nos grandes centros urbanos, a carga tributária inicial já parte de patamares mais elevados. O Rio de Janeiro cobra de 1,0% a 2,5%, São Paulo de 1,0% a 1,5% e Belo Horizonte de 0,6% a 1,6%.

Mesmo quando consideradas apenas as alíquotas mínimas, Cuiabá permanece no Top 10 nacional, com a vantagem de não aplicar progressividade, o que evita aumentos automáticos ao longo do tempo e previsibilidade.

Teto de reajuste amplia a proteção ao contribuinte

O Decreto nº 11.665/2025 estabelece que nenhum imóvel terá aumento superior a 20% no IPTU de 2026, em relação ao valor pago em 2025. Quando o cálculo técnico indicar reajuste maior, o sistema aplica automaticamente desconto para adequar o valor ao teto.

Parte dos imóveis terá reajustes inferiores ao limite, outros permanecerão estáveis e alguns poderão registrar redução, conforme características e localização.

Para manter o desconto do teto, o imposto deve ser quitado integralmente até 31 de dezembro de 2026. Em caso de inadimplência, o benefício é perdido. Os boletos serão emitidos exclusivamente em formato digital, com liberação prevista a partir de março.

Descontos adicionais podem reduzir significativamente o imposto

Além do teto, o contribuinte pode acumular outros benefícios.

No programa de incentivo à emissão de Nota Fiscal de Serviços (Nota Cuiabana), os créditos são calculados sobre o ISS efetivamente recolhido.

Os créditos podem abater até 30% do valor do IPTU, inclusive em imóvel que não esteja no nome do titular do CPF.

Já o IPTU Sustentável concede desconto direto no imposto para imóveis que adotam práticas ambientais. Cada medida comprovada garante redução de 2,5%, podendo chegar a até 25% de abatimento.

Atualização da base corrige defasagem histórica

A atualização da Planta Genérica de Valores encerra defasagem acumulada desde 2010, período em que Cuiabá passou por forte valorização imobiliária, expansão urbana e investimentos em infraestrutura, especialmente após a Copa do Mundo de 2014.

A revisão atende determinação do Tribunal de Contas do Estado, conforme a Resolução Normativa nº 31/2012, e foi construída por comissão técnica com participação da Procuradoria-Geral do Município, secretarias municipais e entidades representativas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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