Cuiabá
Defesa Civil reforça combate às queimadas e ações educativas em Cuiabá
Cuiabá
Durante participação na Tribuna Livre da Câmara Municipal de Cuiabá, nesta quinta-feira (3), o coronel Alessandro Borges, coordenador da Defesa Civil do município, destacou as ações preventivas que vêm sendo executadas para enfrentar o período de estiagem e combater os incêndios urbanos e florestais. Ele foi convidado pelo vereador Coronel Dias, que também elogiou o trabalho do órgão e sua atuação antecipada.
Em sua fala, o coronel Alessandro ressaltou a importância do planejamento e da conscientização da população para reduzir os focos de incêndio. “Estamos indo até os bairros, dialogando com os moradores e mostrando o que pode ser feito para prevenir. Atuamos também nas escolas, visando transformar essa cultura de colocar fogo em uma cultura de preservação”, afirmou.
Ele lembrou ainda que, além das ações educativas, há medidas legais e punitivas para quem insiste em práticas ilegais. “Existe multa para quem não limpa o terreno e para quem ateia fogo. Isso é uma penalidade administrativa. Mas também há responsabilização criminal que encaminhamos relatórios ao Ministério Público, à Polícia e à Delegacia do Meio Ambiente”, explicou.
O vereador Coronel Dias parabenizou a atuação da Defesa Civil. “A presença do coronel Alessandro aqui reforça o compromisso do município com a prevenção. Queimada não é solução — é crime e agrava a saúde pública”, declarou.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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