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Entre datas de inclusão, ensino bilíngue abre caminhos para crianças surdas em Cuiabá

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Celebrados nessa quinta (23) e sexta-feira (24), o Dia Nacional da Educação de Surdos e o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais (Libras), respectivamente, reforçam a importância de práticas educacionais inclusivas. Em Cuiabá, a rede municipal tem avançado na consolidação da educação bilíngue, modelo que reconhece a Libras como primeira língua (L1) e o português escrito como segunda (L2).

Amparada pela Lei nº 14.191/2021, a proposta considera a surdez como uma diferença linguística e cultural. Na prática, isso significa garantir que o estudante surdo tenha acesso pleno ao conteúdo escolar, respeitando suas especificidades e promovendo equidade no processo de aprendizagem.

A mestre em educação e coordenadora técnica de educação especial, Neuraides Ribeiro Silva, explica que a educação bilíngue de surdos na rede municipal segue diretrizes legais e pedagógicas específicas. Segundo ela, o modelo vem sendo estruturado de forma gradual em Cuiabá.

“A rede municipal de Cuiabá vem estruturando a educação bilíngue para alunos surdos de forma gradual e integrada ao modelo de educação inclusiva, combinando ensino regular com serviços especializados. A organização segue princípios legais nacionais e práticas pedagógicas específicas para esse público”, disse.

Já a professora da rede municipal e estadual, especialista em educação especial, Alessandra Andrade Silva, destaca que a educação bilíngue vai além da tradução de conteúdos e envolve uma estrutura pedagógica pensada para o desenvolvimento integral dos alunos.

“A educação bilíngue de surdos constitui uma modalidade que garante o direito à formação integral, respeitando a singularidade linguística. A Libras é a primeira língua e base da aprendizagem, enquanto o português escrito é trabalhado como segunda língua”, informou.

Na rede municipal de Cuiabá, o atendimento ocorre de forma integrada. Estudantes da educação infantil até o 2º ano contam com professores bilíngues. Já do 3º ao 5º ano, o acompanhamento é feito por intérpretes de Libras, além de instrutores no contraturno. O currículo é o mesmo para todos, com adaptações linguísticas que asseguram o entendimento dos conteúdos.

Nesse contexto, o trabalho colaborativo entre professores regentes, profissionais bilíngues, intérpretes e famílias é essencial para o sucesso da proposta. A professora bilíngue e intérprete de Libras, Emanuelle Freire Galvão Ponce, explica que o papel do intérprete vai além da tradução, sendo fundamental na mediação do aprendizado em sala de aula.

“O principal papel do intérprete de Libras é a mediação comunicativa. Ele atua na relação entre professor, aluno surdo e colegas, garantindo que o conteúdo seja compreendido. Esse acompanhamento acontece em todas as disciplinas, durante todo o período em sala”, explicou.

Ela também ressalta que, com a presença do professor bilíngue, é possível ampliar as estratégias pedagógicas e adaptar materiais de forma mais eficaz, favorecendo o aprendizado dos estudantes surdos.

Outro ponto importante é o início precoce desse acompanhamento. Segundo especialistas, quanto mais cedo a criança surda tem acesso à Libras, melhores são seus resultados no processo de alfabetização e desenvolvimento escolar.

“Quando a criança surda tem acesso à língua de sinais desde cedo e é alfabetizada nesse contexto, o desenvolvimento é muito mais positivo. Ela consegue acompanhar a turma e avançar com mais autonomia”, afirma Emanuelle.

O município de Cuiabá, por meio da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL), enfrenta o desafio de garantir uma escola inclusiva para professores, estudantes e toda a comunidade escolar.

Diante desse cenário, as datas de 23 e 24 de abril reforçam não apenas a importância da Libras, mas o compromisso com uma educação que valorize a diversidade e promova inclusão de forma efetiva, garantindo que todos os estudantes tenham as mesmas oportunidades de aprender e se desenvolver.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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TCE cita “quarteirização” e mantém suspenso pregão de R$ 22,5 milhões para remédios

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico de R$ 22,5 milhões lançado pela Prefeitura de Porto Esperidião para aquisição de medicamentos, com o objetivo de avaliar a legalidade do modelo de “quarteirização” adotado pelo município.

A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do  conselheiro Antonio Joaquim, foi homologada por unanimidade durante a sessão ordinária dessa terça-feira (28).

A deliberação teve origem em uma representação de natureza externa apresentada pela empresa Link Card, participante do certame, que questionou sua inabilitação e a alteração de critério do pregão.

A empresa afirmou que apresentou a proposta mais vantajosa, mas foi inabilitada sob a justificativa de não comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado. Alegou ainda que a gestão do município passou a exigir experiência específica na área de saúde, mudança que ocorreu sem a republicação do edital ou a reabertura dos prazos.

Já a prefeitura argumentou que a inabilitação da empresa foi legítima e legal, pois o edital exigia comprovação de experiência compatível com o objeto licitado, que compreende medicamentos e insumos de saúde. Declarou ainda que havia riscos de inviabilidade econômica da proposta apresentada e negou mudanças nos critérios do certame.

Embora os questionamentos da empresa fossem de ordem administrativa e procedimental relacionados ao certame, o conselheiro identificou indícios de que a modalidade de quarteirização da aquisição poderia extrapolar os limites permitidos pela jurisprudência.

Dessa forma, determinou o aprofundamento da análise pela equipe técnica do TCE. “A utilização da prática exige especial cautela, pois altera a lógica tradicional das contratações públicas ao transferir à empresa gerenciadora atribuições relevantes relacionadas à seleção dos fornecedores, à formação dos preços e à operacionalização das aquisições”, explicou.

Antonio Joaquim completou que a jurisprudência admite esse modelo em hipóteses excepcionais, como no gerenciamento de abastecimento de combustíveis e na manutenção de frotas.

“São situações marcadas por peculiaridades operacionais ou geográficas que justifiquem a adoção de empresa intermediadora. A assistência farmacêutica vai além do fornecimento de medicamentos. Trata-se de uma política pública essencial que envolve planejamento, abastecimento, controle de estoque e garantia da continuidade dos atendimentos, circunstâncias que recomendam maior cautela antes de transferir essas atribuições a uma empresa intermediadora”, pontuou, acrescentando que a prefeitura não apresentou nenhum precedente de julgamentos sobre a quarteirização na compra de medicamentos proferidos por tribunais de contas.

Ao fundamentar sua decisão, Antonio Joaquim também afastou o argumento da prefeitura da existência de risco de que a suspensão do pregão poderia provocar desabastecimento, pois foi constatada a existência de empenhos recentes para compra de medicamentos junto a outros fornecedores.

“Em consulta ao Sistema Aplic, constatamos a existência de empenhos recentes destinados à aquisição de medicamentos junto a diversos fornecedores, circunstância que, em análise preliminar, indicou a manutenção de alternativas para o atendimento das necessidades da rede municipal de saúde”, detalhou o conselheiro.

Debates

Durante a sessão, a escolha pela ‘quarteirização’ na aquisição de medicamentos pela Prefeitura de Porto Esperidião gerou debates entre os conselheiros. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, reforçou o entendimento do relator ao apresentar dados compilados pela equipe técnica do Tribunal. Segundo ele, em 2025, 62,45% das contratações foram realizadas por contratação direta.

Além disso, 71% dos pregões e concorrências tiveram dois ou menos participantes. O presidente também chamou a atenção para o fato de que aproximadamente 40% das licitações apresentaram irregularidades relacionadas ao envio de informações ao Aplic.

“Isso representa cerca de R$ 8,5 bilhões gastos no ano passado por meio de contratações diretas ou processos com baixíssima competitividade. Por isso entendo que precisamos colocar esse tema em debate. Estamos levantando todas essas informações para discutir, de forma ampla, o atual cenário das contratações públicas”, destacou.

O vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Teis, complementou que, em 2022, julgou uma situação semelhante. “Naquela ocasião, fiz a seguinte reflexão: daqui a pouco estarão contratando empresas para intermediar a aquisição de qualquer bem ou serviço, seja para compra de materiais, execução de obras ou qualquer outra finalidade. Também registrei em meu voto que, seguindo essa lógica, os servidores públicos deixariam de exercer uma das funções mais importantes da administração, que é conduzir os processos licitatórios. Afinal, a licitação é um dos maiores desafios da gestão pública e também um dos seus principais instrumentos de controle”, argumentou.

O corregedor-geral do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, também compartilhou sua preocupação com a disseminação do modelo de contratação pública. “Tenho ressalvas em relação à quarteirização. No caso concreto analisado pelo conselheiro Antônio Joaquim, procurei aprofundar o estudo da matéria e não consegui identificar qualquer demonstração de vantajosidade para a administração pública. Trata-se de uma inovação contratual, mas que, pelo menos neste processo, não apresenta benefício concreto que justifique sua adoção.”

Decisão

Ao votar pela manutenção da tutela, o conselheiro Antonio Joaquim reforçou que, em razão do elevado valor estimado da contratação, é necessária uma análise técnica profunda.

“A eventual celebração do contrato e o início de sua execução antes da conclusão da análise técnica poderiam consolidar relações jurídicas e operacionais de difícil reversão, especialmente diante da formação da rede credenciada, da operacionalização das aquisições e da execução continuada do objeto contratual, circunstâncias que justificaram a concessão da tutela provisória de urgência para preservação da utilidade prática do processo de controle externo.”

Ao final do julgamento, os conselheiros também manifestaram entendimento favorável à proposta do conselheiro Waldir Tei de realização de uma reunião técnica envolvendo o Ministério Público de Contas (MPC) e setores especializados do Tribunal para discutir e uniformizar o entendimento sobre o uso da quarteirização em diferentes setores da administração pública.

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