Cuiabá
Nota Cuiabana com premiações de R$ 225 mil é alterada para o dia 23
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá informa que o sorteio da Nota Cuiabana, programado inicialmente para quarta-feira (17), será transferido para o dia 23.
A decisão da Secretaria Municipal de Economia de alterar a data é motivada pelo objetivo de impulsionar o maior número de participantes. O ato foi publicado na segunda-feira (15), na edição suplementar da Gazeta Municipal.
“Estamos possibilitando maior prazo para emissão de notas fiscais, permitindo uma quantidade maior de contribuintes aptos a participar do sorteio”, explica o secretário de Economia, Marcelo Bussiki.
Para concorrer à premiação de R$ 100 mil, basta solicitar a nota fiscal da tomada de serviços e informar o número do CPF.
O contribuinte pode exigir a nota fiscal em qualquer serviço prestado, o que inclui salões de beleza, cinemas, consultórios médicos, pet shops, estacionamentos, academias, planos de saúde, oficinas mecânicas, compras em lojas e outros. Cada nota fiscal emitida gera um cupom eletrônico para concorrer aos prêmios.
No dia 23 de dezembro, o segundo maior prêmio será de R$ 50 mil. A terceira nota fiscal contemplada será de R$ 25 mil, e a quarta maior premiação será de R$ 10 mil. Haverá ainda outros 40 prêmios de R$ 1 mil.
A Nota Cuiabana é um programa instituído pelo município e coordenado pela Secretaria Municipal de Economia, com o objetivo de incentivar e premiar os cidadãos que solicitam a emissão de notas fiscais em estabelecimentos comerciais de Cuiabá.
Vale ressaltar que exigir a nota fiscal é um ato de cidadania. Quem adquire um serviço tem o direito de receber a nota fiscal, e os comerciantes são obrigados a emiti-la. Cabe ao consumidor exigir esse direito.
Conheça as vantagens de solicitar uma nota fiscal:
1 – Segurança logística: o documento é a garantia de que uma mercadoria não será apreendida durante o transporte, servindo também como instrumento para acionar o seguro em caso de roubos ou danos aos itens.
2 – Segurança aos clientes e fornecedores: ao fornecer uma nota fiscal, tanto clientes quanto fornecedores possuem a garantia de que seus direitos serão preservados, especialmente em caso de troca de produto ou reembolso.
3 – Credibilidade ao mercado: garantia de que a empresa está atuando legalmente e cumprindo o pagamento de seus tributos corretamente.
4 – Organização para a empresa: o setor financeiro estima o faturamento com maior precisão, e o setor responsável pelo estoque consegue controlar com maior facilidade as entregas e reposições.
5 – Organização contábil: com a ajuda do histórico de notas fiscais emitidas, é possível recuperar transações, apurar taxas, registrar corretamente o fluxo de entrada e saída de mercadorias, entre muitas outras atividades feitas pelo contador, que precisará das NFs como base.
6 – Segurança para as vendas: a emissão de uma nota fiscal dá ao empreendedor segurança em caso de inadimplência e necessidade de protesto de uma dívida, sendo necessário apresentar documento que comprove a venda e o débito em atraso.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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