Cuiabá
Plenário vota moções contrárias à indicação de Jorge Messias ao STF
Cuiabá
Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli
Com 11 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na sessão desta quinta-feira (23), duas moções de repúdio contra a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal. As propostas foram apresentadas pelos vereadores Rafael Ranalli (PL) e Dilemário Alencar (União Brasil), levando ao plenário a discussão sobre a escolha para a mais alta Corte do país.
As manifestações fazem oposição direta à nomeação, sob o argumento de que a trajetória do indicado estaria fortemente vinculada a governos petistas, o que, segundo os parlamentares, levanta dúvidas sobre a independência necessária para o exercício do cargo.
Na justificativa, Ranalli destaca que a indicação gera “profunda preocupação” e menciona o episódio conhecido nacionalmente como “Bessias”, ocorrido em 2016, durante o governo Dilma Rousseff. À época, o nome de Messias apareceu em diálogos relacionados ao envio de um termo de posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em meio às investigações da Operação Lava Jato, fato que teve grande repercussão pública.
As moções também apontam críticas à atuação do indicado à frente da Advocacia-Geral da União, citando questionamentos sobre a condução de pautas jurídicas e suposta omissão em casos sensíveis, como descontos indevidos em benefícios do INSS.
Outro ponto levantado nos documentos é o perfil considerado político do indicado, com a alegação de que não haveria demonstração suficiente de independência e solidez técnica exigidas para um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Ao final, Ranalli sustenta que o STF deve ser composto por nomes com reputação ilibada, equilíbrio institucional e compromisso absoluto com a Constituição Federal, posição reforçada com a aprovação das moções em plenário.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cuiabá
TRE manda Galvan retirar 89 publicações de campanha do Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire do Instagram 89 publicações de campanha consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Mato Grosso Para Todos, que questionou a forma como os conteúdos apresentavam a candidatura.
A principal irregularidade apontada está relacionada à identificação dos dois candidatos a suplente de Galvan. De acordo com a decisão, os nomes não apareciam nas peças de propaganda de maneira suficientemente clara e legível, como exige a legislação eleitoral para campanhas majoritárias.
A legislação determina que, nas propagandas destinadas a cargos majoritários, os nomes dos suplentes também sejam apresentados e tenham tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do candidato titular. Para a Justiça Eleitoral, os materiais publicados por Galvan não cumpriam essa exigência.
A representação havia apontado 90 publicações como supostamente irregulares. Após analisar o caso, porém, o TRE determinou a remoção de 89 delas, estabelecendo prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida.
A medida concentra-se nas publicações feitas no Instagram e não representa, por si só, uma decisão sobre a candidatura de Galvan ao Senado. Trata-se de uma determinação relacionada especificamente à forma de apresentação da propaganda eleitoral.
A exigência de identificação dos suplentes busca garantir que o eleitor tenha acesso às informações completas sobre a chapa que disputa uma vaga majoritária. No caso do Senado, cada candidatura é composta pelo titular e dois suplentes, que devem estar devidamente identificados nas peças de campanha.
O descumprimento da ordem judicial poderá gerar novas medidas por parte da Justiça Eleitoral. A decisão também reforça a fiscalização sobre o conteúdo publicado por candidatos nas redes sociais durante a campanha de 2026.
Galvan disputa uma das duas vagas de Mato Grosso no Senado nas eleições deste ano. Com a determinação, sua equipe terá de revisar o material publicado e retirar do ar os conteúdos atingidos pela decisão dentro do prazo estabelecido pelo TRE-MT.
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