Cuiabá

Prefeito e primeira-dama lamentam morte de bebê vítima de maus-tratos

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Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e a primeira-dama, Samantha Iris, manifestam profundo pesar pelo falecimento de um bebê de 10 meses, ocorrido em uma das casas de acolhimento da capital. A criança estava sob os cuidados da rede municipal por determinação da Justiça, após a mãe perder a guarda em razão de maus-tratos.

O bebê havia sido internado em uma unidade de saúde com um quadro grave de desnutrição e outras complicações clínicas, sendo encaminhado para uma casa lar no dia 30 de junho. O acolhimento foi realizado em uma unidade voltada a crianças de 0 a 2 anos.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão instaurou imediatamente um procedimento de investigação para apurar todas as circunstâncias relacionadas ao caso. A titular da pasta, Hélida Vilela, acompanha pessoalmente a apuração, colhendo informações junto à equipe técnica e prestando apoio necessário à unidade de acolhimento e aos órgãos policiais.

O prefeito e a primeira-dama reforçam o compromisso da gestão com a proteção das crianças em situação de vulnerabilidade e asseguram total transparência na apuração da fatalidade. “Recebemos com muita tristeza essa notícia. Toda morte de uma criança é uma dor profunda e inaceitável. Estamos apurando com rigor o ocorrido”, disse o prefeito.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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