Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá convoca 54 candidatos para diversos cargos na educação Municipal

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá publica neste sábado (11) os editais de convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 04/2025/GS/SME, publicado na GAZETA MUNICIPAL Nº 1190 – SUPLEMENTAR, de 28/08/2025, para atuarem em unidades educacionais da rede municipal, no ano letivo 2026.

Estão sendo convocados aprovados na função de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Fìsica, Professor Pedagogo para sala de Recurso Multifuncional, Técnico em Nutrição Escolar(TNE), TMIE- Auxiliar de serviços Gerais (ASG) e intérprete de libras.

Os candidatos convocados devem se cadastrar e enviar a documentação listada nos editais de convocação no endereço eletrônico: https://cidadao.cuiaba.mt.gov.br/servico_resumido.aspx?cod_assunto_documento_tipo=495 (atribuição processo seletivo) devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, de acordo com as datas e horários previstos nos Editais de convocação, para atribuição.

Orientações

Os convocados devem ler atentamente os editais. O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos Editais ou não entregar no sistema toda a documentação exigida será eliminado, pois não haverá segunda chamada e nesse caso, será convocado o candidato classificado na sequência.

Os documentos que devem ser enviados digitalizados (originais), de acordo com os Editais são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar, exame admissional e certidões negativas.

A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital.

Os candidatos listados nas convocações deverão fazer o exame admissional no local de sua preferência, devendo constar o cargo e aptidão.
Processo Seletivo

O certame realizado em 2025, ofertou 1985 vagas para contratação imediata de temporários e formação de cadastro reserva de níveis médio e superior, para atuarem nas unidades educacionais da rede pública municipal de educação em substituição de servidores efetivos, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Somente serão atribuídos os candidatos listados na convocação e que entregaram a documentação no sistema.

Nesta 20ª convocação estão sendo convocados 54 candidatos para o cargo deProfessor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Fìsica, Professor Pedagogo para sala de Recurso Multifuncional, Técnico em Nutrição Escolar(TNE), TMIE- Auxiliar de serviços Gerais (ASG) e intérprete de libras.

Datas, cargos e horários para atribuição:

14/04/2026 – 14h – Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Fìsica, Professor Pedagogo para sala de Recurso Multifuncional, Técnico em Nutrição Escolar(TNE), TMIE- Auxiliar de serviços Gerais (ASG) e intérprete de libras.
Confira em anexo os editais de convocação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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