Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá inicia serviços de manutenção no Parque da Família
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), inicia nesta quinta-feira (16) uma série de serviços de manutenção em toda a extensão do Parque da Família, localizado na região do bairro Terra Nova.
As intervenções incluem a recuperação do muro de arrimo e melhorias na estrutura de contenção instalada às margens do córrego que corta o parque. Os trabalhos serão executados com o apoio de máquinas e equipes da Limpurb, em atendimento a uma solicitação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).
De acordo com o diretor-geral da Limpurb, Felipe Wellaton, as ações têm o objetivo de garantir a segurança do local e preservar o espaço público que se tornou um ponto de convivência para a comunidade. “Vamos atuar com o maquinário pesado na recomposição da estrutura do córrego e na recuperação da tela de contenção, para assegurar a integridade do parque e o bem-estar da população que frequenta o espaço”, explicou.
Além desses serviços estruturais, o Parque da Família também receberá ações de limpeza geral, como varrição, capinagem, roçagem e manutenção da iluminação pública. O objetivo é promover a revitalização completa do espaço, garantindo um ambiente mais limpo, seguro e agradável para os frequentadores.
É importante ressaltar que as manutenções realizadas naquela região seguem todas as regulamentações legais, uma vez que o Parque da Família está inserido em uma Área de Preservação Permanente (APP). Dessa forma, as intervenções são executadas de forma controlada, respeitando as normas ambientais e as diretrizes de proteção ao meio ambiente.
O Parque da Família é um dos principais espaços de lazer e convivência da região leste de Cuiabá, resultado da revitalização de uma antiga área de descarte irregular de resíduos.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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