Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
Política
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Projeto cria regras para reaproveitar plataformas de petróleo para outros usos
O Senado vai analisar um projeto de lei que estabelece regras para a desativação e o reaproveitamento de plataformas e instalações marítimas usadas na exploração de petróleo e gás natural. O objetivo é permitir o uso das estruturas para novas atividades e reduzir o custo econômico e ambiental da desativação.
O PL 5.028/2026 foi apresentado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) e será distribuído para avaliação das comissões temáticas do Senado.
Em vez de simplesmente remover ou descartar plataformas antigas de petróleo e gás ao fim de sua vida útil, o projeto cria regras para dar uma nova utilidade a esses equipamentos por meio de cessão de uso, que será onerosa no caso de atividades comerciais com fins lucrativos.
De acordo com o texto, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelecerá diretrizes para alienação das instalações, que poderão ser reaproveitadas para fins econômicos ou não. O autor cita possíveis usos:
- mineração marítima (extração de minerais);
- geração de energia renovável (apoio a parques eólicos no mar ou centros de hidrogênio verde);
- centros de pesquisa e tecnologia aplicada ao ambiente marinho;
- atividades de pesca e aquicultura;
- defesa nacional e segurança da navegação;
- captura e armazenamento de carbono;
- criação de recifes artificiais;
- turismo.
As atividades precisarão de licenciamento ambiental e da aprovação da Autoridade Marítima e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), detalha o projeto.
Avaliação e autorização
Antes da desativação (descomissionamento, no termo técnico), será aberto um processo público de até seis meses para verificar se há empresas, órgãos públicos ou centros de pesquisa interessados em reaproveitá-la, diz o texto.
Isso será feito por meio de uma Proposta de Manifestação de Interesse (PMI). A partir de projeto ou estudo prévio, os interessados demonstram sua intenção de reaproveitar a infraestrutura a ser desativada para uma nova função. Será levado em conta o modelo de negócio, caso seja para fins econômicos, além da integridade necessária da estrutura, a logística necessária para nova utilidade e os custos envolvidos.
Estados e órgãos da União também poderão manifestar interesse no reaproveitamento.
“Ponto decisivo”
Davi Alcolumbre ressalta que o Brasil é exemplo em exploração e produção de petróleo e de gás natural no ambiente marinho, de forma segura e com respeito ao meio ambiente.
“Nosso país chega a um ponto decisivo: precisamos definir, com coragem e visão de futuro, o destino das dezenas de plataformas marítimas e instalações petrolíferas que atingirão o final de sua vida útil nos próximos anos. Sem regras adequadas, perdem-se oportunidades de estimular a economia nacional, ampliando riscos ambientais e incertezas jurídicas que encarecem investimentos e travam a inovação”, afirma na justificativa do projeto.
O autor diz ainda que o projeto enfrenta um duplo desafio: dar destino responsável e inteligente às plataformas, institucionalizando seu reaproveitamento; e converter passivos custosos em ativos nacionais de alta relevância, alinhados à economia de baixo carbono, à inovação tecnológica e à soberania mineral, energética e marítima.
Davi ressalta que o projeto vai além do aproveitamento de recursos minerais e energéticos na plataforma continental e no território nacional. De acordo com ele, a proposta prepara o Brasil para a transição energética e para o desenvolvimento das tecnologias que moldarão o século 21.
“Também fortalecemos a Amazônia Azul — território marítimo de 5,7 milhões de quilômetros quadrados, que exige presença do Estado para a preservação ambiental, o combate à pesca ilegal e a proteção de infraestruturas críticas, como cabos de telecomunicações. Bases fixas com radares e sonares, instaladas em plataformas reaproveitadas, aumentam a projeção de poder e a capacidade de resposta do Brasil em alto-mar”, afirma na justificativa do projeto.
O senador observa que as novas aplicações para infraestrutura existente são condizentes com as recomendações de organismos internacionais dos quais o Brasil é membro. Tanto a Organização Marítima Internacional e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura incentivam a economia circular e a busca de reaproveitamento de plataformas para evitar onerar o poder público e melhorar a produção de bens para a sociedade, argumenta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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