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Prefeitura de Cuiabá mantém regras do seletivo da educação

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A Secretaria Municipal de Educação (SME) informa que permanecem inalteradas todas as regras previstas no Edital do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais da Educação, o qual estabelece os critérios de classificação, avaliação e desclassificação dos candidatos.

Após análise técnica e jurídica do processo, foi publicada uma nova lista de classificação dos candidatos, elaborada de forma rigorosa e em estrita observância aos critérios definidos no edital.
Esclarece-se que somente foram desclassificados os candidatos que obtiveram nota zero em uma das duas áreas de conhecimento avaliadas, conforme as regras editalícias.

A convocação dos candidatos segue integralmente as disposições do edital, que define a distribuição das vagas por modalidade de concorrência, conforme o exemplo a seguir:

* Ampla Concorrência: 294 vagas + cadastro reserva = 1.176 vagas
* Pessoa com Deficiência (PCD): 42 vagas + cadastro reserva = 168 vagas
* Negros e Indígenas (NI): 84 vagas + cadastro reserva = 336 vagas
* Total: 1.680 vagas

Na ampla concorrência, foram convocados os 1.176 candidatos mais bem classificados, incluindo os candidatos PCD e NI, conforme previsto no edital, sendo considerado os empates, a convocação estendeu-se até a classificação 1.442, de modo a contemplar todos os candidatos empatados nessa faixa de pontuação.

No caso dos candidatos PCD, o edital previa 168 vagas, porém foram identificados 51 candidatos classificados nessa condição. As 117 vagas remanescentes foram redistribuídas para a ampla concorrência, conforme previsto nas normas do certame. Essa redistribuição foi devidamente contemplada no chamamento dos candidatos empatados.

Para os candidatos Negros e Indígenas (NI), a previsão era de 336 vagas. A convocação iniciou-se na posição 282 e estendeu-se até a posição 617, incluindo os candidatos empatados com 90 pontos, alcançando a posição 707.

Dessa forma, não foram constatadas irregularidades no processo de convocação dos candidatos.

A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a equidade em todos os processos seletivos sob sua responsabilidade, assegurando que todas as etapas sejam conduzidas com rigor técnico e observância às normas legais e normas do edital vigente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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