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Prefeitura de Cuiabá prorroga Mutirão Fiscal até 16 de janeiro de 2026

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), prorrogou o Mutirão Fiscal para o período de 2 a 16 de janeiro de 2026. A extensão do prazo ocorreu em razão da grande procura registrada nesta terça-feira (30), quando foram distribuídas cerca de 700 senhas para atendimento.

Os contribuintes que ainda não aproveitaram a oportunidade podem comparecer à sede da Procuradoria Geral do Município, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 490, Centro, no horário das 8h às 18h.

Também é possível realizar o atendimento de forma online, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá, no endereço www.cuiaba.mt.gov.br, ou pelo Portal Refis Online, no endereço www.refis.cuiaba.mt.gov.br.

Durante o Mutirão Fiscal, os contribuintes com débitos em atraso poderão regularizar suas dívidas com descontos de até 95% em juros e multas. Os benefícios são válidos para débitos lançados até dezembro de 2024, incluindo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), taxas de publicidade, entre outros.

Arrecadação

Desde o início do mutirão, em 30 de outubro, já foram firmados mais de 135 mil acordos, que resultaram em R$ 116 milhões em valores negociados no âmbito da dívida ativa do município. Até o momento, esses acordos já proporcionaram uma arrecadação de aproximadamente R$ 25 milhões. Além dos débitos inscritos em dívida ativa, o mutirão também viabilizou o recebimento ou a negociação de valores referentes a obrigações que ainda não estavam inscritas, como multas de trânsito e penalidades aplicadas pelo Procon e pela Secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

Regras

Para obter desconto de 95% em juros e multas de dívidas tributárias de anos anteriores, é necessário ter quitado à vista o IPTU de 2025.

Para quem deseja pagar dívidas de anos anteriores nesta etapa do mutirão fiscal, independentemente do pagamento do IPTU de 2025, o desconto máximo em juros e multas é de 80%.

O contribuinte que optar pelo pagamento das dívidas tributárias em duas a 12 parcelas terá desconto máximo de 60% em juros e multas.
De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 30%.

Descontos de 50%

As multas ambientais, de trânsito e vinculadas ao Procon, órgão de defesa do consumidor, terão 50% de desconto em juros e multas no pagamento à vista.

Em duas a 12 parcelas, o desconto será de 35%.
De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 20%.
De 25 a 48 parcelas, o desconto será de 10%.

Confira abaixo o valor mínimo das parcelas:

R$ 80,00 para Pessoa Física e Microempreendedor Individual
R$ 150,00 para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
R$ 300,00 para Pessoas Jurídicas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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