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Prefeitura zera mapa de calor e regulariza 98,18% da coleta de lixo na capital

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá apresentou, nesta quarta-feira (2), o resultado do plano emergencial de regularização da coleta de lixo doméstico, conduzido pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb). Após 30 dias de ação intensiva, o município conseguiu alcançar a regularização de 98,18% dos serviços em toda a capital. O índice foi aferido por meio de monitoramento técnico entre os dias 26 de maio e 21 de junho.

A iniciativa foi determinada pelo prefeito Abilio Brunini, após a notificação formal da empresa Locar Saneamento Ambiental, responsável pela coleta na capital. A medida foi tomada em 21 de maio, diante de inúmeras reclamações da população e falhas constatadas por meio de dados georreferenciados, que apontaram deficiência significativa na cobertura do serviço.

O diagnóstico técnico foi realizado com base no sistema Inlog, que utiliza georreferenciamento para mapear as rotas efetivamente percorridas pelos caminhões de coleta. A ferramenta permitiu identificar com precisão os trechos urbanos que ficaram sem atendimento, formando um “mapa de calor” das falhas de cobertura.

As áreas críticas incluíam bairros como CPA I, II, III e IV, Primeiro de Março, Três Barras, Doutor Fábio I e II, Jardim Florianópolis, Jardim Vitória, Morada do Ouro I e II, Tancredo Neves, Novo Mato Grosso, Jardim Brasil, Centro América, Ouro Fino, Novo Paraíso I e II, Jardim Aroeiras, Jardim Umuarama, Nova Conquista, Serra Dourada, Duque de Caxias, Quilombo, Cinturão Verde, Pascoal Ramos, Tijucal, Jardim Passaredo, São Francisco, São João Del Rey, Santa Laura, Parque Atalaia, Santa Terezinha, Real Parque, Residencial Novo Parque, Altos do Parque, Jardim Paulicéia, Nova Esperança I e II, Jardim Comodoro, Parque Geórgia, Coophamil, Lixeira, Campo Velho e Goiabeiras.

A análise também revelou que as falhas não eram pontuais, mas recorrentes, com algumas regiões apresentando duas ou três interrupções no intervalo de uma semana. Isso compromete diretamente o planejamento da coleta, favorecendo o acúmulo de lixo, a proliferação de vetores e o risco à saúde pública.

Plano de ação emergencial

Para reverter o cenário, a Prefeitura exigiu da empresa contratada um plano de ação robusto, com metas e prazos bem definidos. Entre as medidas implementadas, destacam-se:

– Envio diário de relatórios operacionais com detalhamento das rotas, equipes, equipamentos e ocorrências;
– Manutenção mínima de 25 caminhões durante o dia e 27 no período noturno;
– Expansão dos setores de coleta de 23 para 25 áreas;
– Atualização da lista de coletores e motoristas;
– Ativação de canais de atendimento ao cidadão (0800 e WhatsApp), com entrega semanal de relatórios de manifestações;
– Instalação de quatro ecobolsões com cronograma definido;
– Distribuição de 30 contêineres com capacidade mínima de mil litros cada;
– Normalização integral da coleta dentro do prazo de 30 dias, sem falhas recorrentes nas áreas monitoradas por GPS.

Monitoramento em tempo real

Como parte do processo de fiscalização, a Limpurb implantou uma Central de Monitoramento em tempo real, com rastreamento por GPS. A tecnologia permite o acompanhamento completo da frota de caminhões coletores, garantindo precisão no cumprimento das rotas e agilidade na identificação de falhas.

Além disso, fiscais de campo, conhecidos como “apontadores”, atuam diretamente nas ruas, acompanhando os caminhões e elaborando relatórios de transparência que asseguram a execução adequada do serviço.

A Central também mantém comunicação direta com a equipe de operações da Locar. Sempre que uma falha é identificada, a empresa é notificada e deve resolver a pendência em até 24 horas, sob pena de sanções.

#PraCegoVer

A imagem mostra colaboradores da Limpurb realizando a coleta de lixo no CPA III.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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